Tribunal de Justiça de São Paulo decide que Servidor Público deve ser inserido no Iamspe
A excepcionalidade está prevista em decreto: servidor público deve ser inserido no Iamspe
Especificamente, por conta de doença grave de servidor, o
Tribunal de Justiça confirmou decisão liminar de inclusão do servidor no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (
Iamspe), por conta da necessidade de tratamento de doença que o deixou cego.
Visto que o servidor é portador de deficiência visual, com diagnóstico de “retinose pigmentar bilateral”, condição que comprometeu sua capacidade de trabalho e sua situação financeira.
De modo que, sem conseguir arcar com os valores de plano de saúde, pediu a inclusão no Iamspe, para que possa tratar a doença. Isso porque, ao ingressar no serviço público, não tomou conhecimento do prazo fixado para a inscrição.
Trecho do julgamento
Decerto que o desembargador Reinaldo Miluzzi fundamentou seu voto no artigo 3º do Decreto nº 50.994/06. Autorizou a entrada de beneficiários que comprovem necessidade e que nunca tenham sido parte do quadro de do Iamspe.
Por seu turno, asseverou que “No caso em exame, a necessidade do impetrante foi devidamente comprovada nos autos tendo em vista a patologia que o acomete e a insuficiência de recursos próprios para arcar com o tratamento médico de que necessita. Ademais, está caracterizada, na hipótese, a excepcionalidade prevista pela regra insculpida no Decreto Estadual nº 50.994/06. Ora, se a excepcionalidade atende aos agregados, tanto o mais deve atender ao próprio servidor que, no caso, apresenta premente necessidade de tratamento médico”.
TJSP, Apelação 1063617-25.2018.8.26.0053