Servidor público deve ser inserido no Iamspe

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Servidor público deve ser inserido no Iamspe

Tribunal de Justiça de São Paulo decide que Servidor Público deve ser inserido no Iamspe

A excepcionalidade está prevista em decreto: servidor público deve ser inserido no Iamspe
Em recente decisão, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que servidor público deve ser inserido no Iamspe, por doença grave.
Especificamente, por conta de doença grave de servidor, o Tribunal de Justiça confirmou decisão liminar de inclusão do servidor no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), por conta da necessidade de tratamento de doença que o deixou cego.
Visto que o servidor é portador de deficiência visual, com diagnóstico de “retinose pigmentar bilateral”, condição que comprometeu sua capacidade de trabalho e sua situação financeira.
De modo que, sem conseguir arcar com os valores de plano de saúde, pediu a inclusão no Iamspe, para que possa tratar a doença. Isso porque, ao ingressar no serviço público, não tomou conhecimento do prazo fixado para a inscrição.

Trecho do julgamento

Decerto que o desembargador Reinaldo Miluzzi fundamentou seu voto no artigo 3º do Decreto nº 50.994/06. Autorizou a entrada de beneficiários que comprovem necessidade e que nunca tenham sido parte do quadro de do Iamspe.

Por seu turno, asseverou que “No caso em exame, a necessidade do impetrante foi devidamente comprovada nos autos tendo em vista a patologia que o acomete e a insuficiência de recursos próprios para arcar com o tratamento médico de que necessita. Ademais, está caracterizada, na hipótese, a excepcionalidade prevista pela regra insculpida no Decreto Estadual nº 50.994/06. Ora, se a excepcionalidade atende aos agregados, tanto o mais deve atender ao próprio servidor que, no caso, apresenta premente necessidade de tratamento médico”.

TJSP, Apelação 1063617-25.2018.8.26.0053

Conteúdo informativo: Lopes e Giorno Advogados

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