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Seguradora deve custear tratamento e remédio quimioterápico

Magistrada considerou abusiva a restrição ao tratamento prescrito pelo médico

Uma seguradora de saúde deve custear o tratamento quimioterápico com o remédio prescrito pelo médico a paciente em tratamento oncológico. Assim decidiu a juíza de Direito Mariana de Souza Neves Salinas, da 31ª vara Cível de São Paulo.

Segundo a defesa, a paciente requereu o fornecimento do remédio Verzenios (Abemaciclibe), para tratamento oncológico.

A magistrada considerou abusiva a restrição ao tratamento quimioterápico prescrito pelo médico. Para ela, não pode a seguradora limitar genericamente os tratamentos e procedimentos a serem adotados.

“Existe igualmente o fundado risco de dano de difícil reparação consistente no fato de que a autora necessita de tratamento médico imediato, em função de doença que a acomete momentaneamente, conforme relatório médico.”

Assim, deferiu a tutela de urgência para determinar à seguradora que, no prazo de 24 horas, custeie o tratamento quimioterápico com as drogas prescritas pelo médico responsável, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Os advogados Fernanda Giorno e Rodrigo Lopes do Santos (Lopes & Giorno Advogados) atuam no caso.

  • Processo: 1009486-51.2021.8.26.0100

Veja a decisão.

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Por: Redação do Migalhas: Seguradora deve custear tratamento e remédio quimioterápico

 

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