A juíza de Direito Larissa Kruger Vatzco, da 3ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, afastou base de cálculo prevista em decreto paulista, que utilizava o valor do ITBI como referência, e determinou que o ITCMD de um imóvel seja calculado com base no valor venal constante no lançamento do IPTU. Para a magistrada, ao majorar imposto, o decreto violou o princípio da legalidade tributária.
Em ação contra a Fazenda Pública do Estado, a autora solicitou que fosse usado, para cálculo do ITCMD, o valor venal adotado para o IPTU, afastando-se a base de cálculo determinada pelo decreto estadual 55.002/09, que prevê a adoção do valor de referência do ITBI.
Ao avaliar o pedido, a julgadora ressaltou que “a majoração do imposto por decreto viola o princípio da legalidade tributária, que tem previsão no art. 150, I, da Constituição Federal e no art. 97, II e § 1º do CTN. V”.
Além disso, destacou que a “alteração da base de cálculo do tributo que importe em torná-lo mais oneroso, equipara-se à sua majoração, o que não pode ser admitido”.
Ainda na decisão, a magistrada pontuou que a Administração Tributária Estadual, caso discorde do valor declarado com base no IPTU, pode, conforme lei estadual 10.705/00, instaurar um procedimento administrativo específico para arbitramento da base de cálculo, mas somente após a constatação de inconsistências e não de forma genérica ou prévia.
Julgou, portanto, procedente o pedido, para afastar o uso da base de cálculo prevista no decreto.
Os advogados Fernanda Giorno de Campos e Rodrigo Lopes, sócios do escritório Lopes & Giorno Advogados, atuam pela autora.
Processo: 1039946-60.2024.8.26.0053
Publicação: Migalhas