Em recente decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo restabeleceu a isenção de IPVA para todos os deficientes físicos.
Antes de tudo, a celeuma teve início com a Lei Estadual 17.293/2020, que afastou a isenção do IPVA para deficientes físicos condutores de veículos que não necessitavam de adaptação.
A anterior disciplina do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) previa isenção do tributo para todos os proprietários de veículos automotores portadores de deficiência física. A isenção era concedida ainda que o veículo não necessitasse de adaptações.
Isto é: mesmo que o veículo mantivesse as condições originais de fábrica, sem a necessidade de modificações em virtude da deficiência do proprietário, a isenção era possível.
Entretanto, a Lei Estadual 17.293/2020 tornou mais gravosa a situação dos deficientes. Retirou a isenção de IPVA para as pessoas com deficiência condutoras de veículos que não demandassem adaptações no automóvel.
Em virtude de tal modificação, a isenção foi mantida somente para os portadores de deficiência severa que não fossem capazes de dirigir veículos e para os portadores de deficiência severa condutores de automóveis adaptados.
Desse modo, a legislação extinguiu a isenção para os deficientes condutores de veículos não adaptados, o que constitui a maior parte dos deficientes que anteriormente gozavam da isenção do IPVA.
Em sede de liminar concedida em julgamento de Recurso de Agravo de Instrumento, o Tribunal de Justiça reconheceu que a Lei Estadual 17.293/2020 ofende a Constituição Federal.
A Lei de São Paulo criou uma distinção entre os deficientes físicos, discriminando indevidamente aqueles portadores de deficiência moderada e grave, porém capazes de conduzir veículos sem adaptação.
Dessa forma, a lei paulista criou uma discriminação vedada pela Constituição Federal, motivo pelo qual a norma foi considerada incompatível com a Constituição.
Ao julgar dessa maneira, a decisão judicial suspende a aplicação da restrição contida na Lei Estadual 17.293/2020.
Consequentemente, a isenção volta a ser regida pela legislação anterior, que não a restringia.
Com a decisão judicial, a isenção mais geral foi restabelecida, nos mesmos moldes dos anos anteriores.
As pessoas com deficiências proprietárias de automóveis que já pagaram o IPVA 2021 poderão pedir a restituição do tributo, obtendo a devolução dos valores.
Conteúdo informativo Lopes & Giorno Advogados