Uma derrota judicial que deu um passo para trás, tanto na luta contra a pandemia, quanto na defesa dos consumidores. Decisão do Tribunal Regional Federal da 5a Região afastou a obrigatoriedade de cobertura do teste sorológico por planos de saúde.
Surpreendentemente, num momento social tão delicado, em que o Brasil registrou 1.300 mortes por Covid-19, em 24 horas, com número total de óbitos de 74.133, o Poder Judiciário afastou o dever de os planos de saúde custearem o exame sorológico.
É o consumidor que regularmente paga suas mensalidades sendo obrigado a mais um custeio.
A saber, o exame, cuja cobertura foi afastada, detectava a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes expostos ao vírus. Era também uma forma de controle e de proteção em tempos tão duros de pandemia.
De conformidade com a decisão que afastou a obrigatoriedade do teste sorológico, o desembargador pontuou que: “Igualmente como elemento a desaconselhar a interferência do Poder Judiciário e a identificar que o tema se encontra – no mínimo – em ‘zona de incerteza’, é a constatação de que o contexto sanitário ora vivido é ainda permeado por falta de consensos científicos, seja quanto ao comportamento do SARS-COV-2 (coronavírus ou covid-19), seja quanto à eficácia do denominado “passaporte imunológico” (supostamente detectável a partir do teste IgG)“.
O pedido foi realizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Inegavelmente, é um tempo de incerteza na saúde, na sociedade e no mundo. Mas, em tempos de dúvidas, a proteção deve ser da vida.
Portanto, de modo a lamentar que nosso escritório publica tal notícia. Em postagem anterior, havia-se celebrado a conquista da cobertura de referido exame.
De tal sorte que a decisão foi duramente criticada pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), que promete recorrer.