A cobertura obrigatória do teste sorológico para Covid-19 foi determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na última quinta-feira (25/06), em reunião da Diretoria Colegiada.
Conforme explicado em notícia da ANS, “os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus”.
O exame sorológico de Covid-19 passou a ter cobertura obrigatória para os planos de saúde da seguinte forma de segmentação:
Por sua vez, a ANS apresentou as seguintes definições:
Então, o exame, cuja cobertura se tornou obrigatória, é realizado com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma.
Ainda explica a ANS, “pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência”.
Igualmente esclarece a ANS que a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de tempo mínimo de exposição ao vírus, havendo a indicação a partir do oitavo dia do início dos sintomas.
Por fim, pontua a ANS que “o teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde.”
Sem dúvidas de que a inclusão desse teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde deu-se em virtude de Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.
Clique aqui e confira a publicação da Resolução Normativa nº 458.
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