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Teste sorológico Covid 19

Teste sorológico para Covid-19 é incluído no rol de cobertura obrigatória pela ANS

A cobertura obrigatória do teste sorológico para Covid-19 foi determinada pela  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na última quinta-feira (25/06), em reunião da Diretoria Colegiada.

Conforme explicado em notícia da ANS, “os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus”.

Cobertura do exame

O exame sorológico de Covid-19 passou a ter cobertura obrigatória para os planos de saúde da seguinte forma de segmentação:

  • Ambulatorial
  • Hospitalar
  • De referência nas hipóteses em que o paciente tenha ou tenha tido: síndrome gripal e síndrome respiratória aguda

Por sua vez, a ANS apresentou as seguintes definições:

  1. “Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória”;
  2. “Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.”
Forma de realização do exame

Então, o exame, cuja cobertura se tornou obrigatória, é realizado com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma.

Ainda explica a ANS,  “pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência”.

Período de indicação do exame

Igualmente esclarece a ANS que a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de tempo mínimo de exposição ao vírus, havendo a indicação a partir do oitavo dia do início dos sintomas.

Por fim, pontua a ANS que “o teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde.”

Sem dúvidas de que a inclusão desse teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde deu-se em virtude de Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.

Clique aqui e confira a publicação da Resolução Normativa nº 458.

Nosso escritório seguirá acompanhando as informações.

 

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