O medicamento Tagrisso (Osimertinibe) é um fármaco de alto custo, cujo fornecimento pelo plano de saúde tem sido constantemente negado aos pacientes, após a competente solicitação médica. Pela recorrência da dificuldade dos segurados em obterem e custearem o tratamento, é que optamos por esclarecer o tema: Tagrisso (Osimertinibe) e planos de saúde
Com o devido registro na Anvisa, o Tagrisso (Osimertinibe) tem indicação e descrição na bula, contendo a substância ativa Osimertinibe
Maiores informações dos tratamentos: “Tagrisso bula“, “Osimertinibe bula“. Dos custos: “Tagrisso preço” e “Osimertinibe preço“.
Antes de mais nada, apenas com o devido diagnóstico feito pelo médico e com a indicação clínica é que se deve fazer a solicitação ao plano de saúde.
Dessa forma, o segurado deve entrar em contato com a seguradora e realizar o pedido de fornecimento do fármaco Tagrisso (Osimertinibe). Preferencialmente, o pedido deve ser feito por escrito, para que haja a resposta igualmente por escrito da seguradora, em que conceda ou não o tratamento. Caso a solicitação seja feita por telefone, recomenda-se que se anote o protocolo da ligação, data, hora e nome do atendente.
Inegavelmente, a melhor resposta ao segurado advém com a resposta positiva do plano de saúde, com a concessão do tratamento. Em havendo a negativa, o segurado terá que se valer do Poder Judiciário para obter o fármaco.
Assim, se houver recusa da negativa do plano de saúde ao fornecimento de Tagrisso (Osimertinibe), o segurado deve guardar a resposta da negativa por escrito ou anotar o protocolo da ligação em que se deu a negativa.
Logo depois, deve procurar orientação jurídica, para que possa se valer do Poder Judiciário para a obtenção do fármaco.
De tal sorte que, caso não haja solução em esfera administrativa, o segurado pode pleitear o fornecimento de forma liminar, mostrando a urgência no tratamento, conforme a disposição em relatório médico.
Enfim, o passo a passo do fornecimento de Tagrisso (Osimertinibe) pelo plano de saúde vai tomando contorno. O paciente deve ser bem assistido pelo profissional, para que possa obter o fármaco, sem recear que eventual ato de processar o plano de saúde venha cancelar o contrato de seguro.
Igualmente, o paciente não deve recear a negativa de fornecimento com base em não haver previsão no rol da ANS. Isso porque a posição majoritária é no sentido de que que o rol da ANS não prevê todas as hipóteses de tratamento, não sendo taxativo.
Atuação do nosso escritório na obtenção de Tagrisso (Osimertinibe) – caso de prescrição off label para tratamento de tumor cerebral:
“Por tais motivos, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, para o fim de determinar à ré que, no prazo de 3 (três) dias úteis, providencie o fornecimento da medicação (Osimertinib 80mg por 6 meses) à autora na forma da prescrição médica (fls. 42/43), sob pena de multa única a ser oportunamente arbitrada, sendo que eventual descumprimento será considerado para fixação a maior do respectivo montante, sem prejuízo de outras medidas sub-rogatórias“.
TJSP, Processo 1122701-39.2020.8.26.0100, 18/12/2020
Rodrigo Lopes dos Santos, advogado, bacharel em Direito pela USP, mestre em Direito pela USP, é sócio do Lopes e Giorno Advogados.
Fernanda Giorno de Campos, advogada, bacharel em Direito pelo Mackenzie, pós graduada em Direito Econômico pela FGV e especialista em Direito Processual pela EPM, é sócia do Lopes e Giorno Advogados.
Conteúdo informativo Lopes e Giorno Advogados