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Revlimid (Lenalidomida) e planos de saúde

Fornecimento do remédio Revlimid (Lenalidomida) por plano de saúde

O medicamento Revlimid (Lenalidomida) é um fármaco de alto custo, cujo fornecimento pelo plano de saúde tem sido constantemente negado aos pacientes, após a competente solicitação médica. Pela recorrência da dificuldade dos segurados em obterem e custearem o tratamento, é que optamos por esclarecer o tema: Revlimid (Lenalidomida) e planos de saúde.

Com o devido registro na Anvisa, o Revlimid (Lenalidomida) tem indicação e descrição na bula, contendo a substância ativa Lenalidomida indicada para tratar

  • Mieloma múltipla
  • Síndrome mielodisplásica

Maiores informações dos tratamentos: “Revlimid bula“, “Lenalidomida bula“. Dos custos: “Lenalidomina preço” e  “Revlimid preço“.

Como solicitar o medicamento Revlimid (Lenalidomida) ao plano de saúde?

Antes de mais nada, apenas com o devido diagnóstico feito pelo médico e com a indicação clínica é que se deve fazer a solicitação ao plano de saúde.

Dessa forma, o segurado deve entrar em contato com a seguradora e realizar o pedido de fornecimento do fármaco Revlimid (Lenalidomida).

Preferencialmente, o pedido deve ser feito por escrito, para que haja a resposta igualmente por escrito da seguradora, em que conceda ou não o tratamento. Caso a solicitação seja feita por telefone, recomenda-se que se anote o protocolo da ligação, data, hora e nome do atendente.

Inegavelmente, a melhor resposta ao segurado advém com a resposta positiva do plano de saúde, com a concessão do tratamento. Em havendo a negativa, o segurado terá que se valer do Poder Judiciário para obter o fármaco.

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde do fornecimento do Revlimid (Lenalidomida)?

Assim, se houver recusa da negativa do plano de saúde ao fornecimento de Revlimid (Lenalidomida), o segurado deve guardar a resposta da negativa por escrito ou anotar o protocolo da ligação em que se deu a negativa.

Logo depois, deve procurar orientação jurídica, para que possa se valer do Poder Judiciário para a obtenção do fármaco.

De tal sorte que, caso não haja solução em esfera administrativa, o segurado pode pleitear o fornecimento de forma liminar, mostrando a urgência no tratamento, conforme a disposição em relatório médico.

Em resumo – Revlimid (Lenalidomida) e planos de saúde:
  • Diagnóstico do paciente
  • Solicitação do segurado ao plano de saúde, preferencialmente, por escrito
  • Obtenção da resposta e continuidade do tratamento, caso haja fornecimento; ou busca por auxílio jurídico em caso de negativa
  • Em havendo urgência, deve-se valer de pedido liminar, para que o medicamento possa ser obtido em curto prazo, enquanto houver o desenrolar processual
Revlimid (Lenalidomida) e planos de saúde: fornecimento

Enfim, o passo a passo do fornecimento de Revlimid (Lenalidomida) pelo plano de saúde vai tomando contorno. O paciente deve ser bem assistido pelo profissional, para que possa obter o fármaco, sem recear que eventual ato de processar o plano de saúde venha cancelar o contrato de seguro.

Igualmente, o paciente não deve recear a negativa de fornecimento com base em não haver previsão no rol da ANS. Isso porque a posição majoritária é no sentido de que que o rol da ANS não prevê todas as hipóteses de tratamento, não sendo taxativo.

Jurisprudência favorável: Revlimid (Lenalidomida) e planos de saúde

APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Autora diagnosticada com mieloma múltiplo. Prescrição médica para o medicamento (lenalidomida – revlimid). Recusa de cobertura baseada em exclusão do rol da ANS. Sentença que julgou procedente a ação. Insurgência da ré. Desacolhimento. Droga prescrita por profissional habilitado e que visa ao tratamento da autora. Recusa abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Hipótese de incidência das Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Precedentes. Honorários sucumbenciais majorados para 15% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §11, do NCPC. Sentença mantida. Recurso desprovido.

TJSP, Processo 1025086-07.2020.8.26.0114, 15/01/20201

Conteúdo informativo Lopes e Giorno Advogados

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