Em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde (ANS), na sexta-feira, dia 21/08, houve a seguinte determinação: reajuste de plano de saúde suspenso por 120 dias. A regra é válida para todos os tipos de plano: individual/familiar e coletivo – por adesão e empresariais. O início da suspensão se dará em setembro, com validade para: a) reajustes anuais; b) reajuste por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica e odontológica.
De certo, trata-se da primeira vez que a ANS regulou valores de planos de saúde coletivos. Antes, a agência normatizava valores apenas de planos individuais e familiares.
No entanto, em tempos de pandemia, tudo é inédito. São tempos diferentes e que têm causado dificuldades à população.
Nesse sentido, reajustes de planos que chegaram a beirar 20% foram medidas que se tornaram insustentáveis aos consumidores. Houve, inclusive, ponderações políticas e cobranças do setor sobre aumento desproporcional em um momento de recessão econômica.
Ainda, sobram algumas dúvidas não esclarecidas pela Agência Nacional de Saúde.
Inegavelmente, a suspensão do reajuste demonstrou não ter caráter retroativo. E deixou margem a dúvidas: será aplicada a diferença logo após os 120 dias? A cobrança da diferença, se vier, será em uma única parcela ou restará diluída?
Por outro lado, conforme informação trazida no jornal Valor Econômico, “as operadoras são favoráveis à medida da ANS, pois querem evitar que o tema vá ao Congresso”. Haveria risco, caso a medida adquirisse caráter legal, de que as seguradoras fossem obrigadas a continuar atendimento com consumidores inadimplentes, o que se pretendia evitar.
Deste modo, a ANS procurou, com a notícia sobre reajuste de plano de saúde suspenso, tranquilizar as tensões sobre a matéria.
Por fim, pontuamos que nosso escritório seguirá acompanhando as notícias e repassando aos consumidores.