O medicamento Yervoy (Ipilimumabe) é um fármaco de alto custo, cujo fornecimento pelo plano de saúde tem sido constantemente negado aos pacientes, após a competente solicitação médica. Pela recorrência da dificuldade dos segurados em obterem e custearem o tratamento, é que optamos por esclarecer: plano de saúde deve fornecer Yervoy (Ipilimumabe).
Com o devido registro na Anvisa, o Yervoy tem indicação e descrição na bula contendo a substância ativa Ipilimumabe:
Maiores informações dos tratamentos: “Yervoy bula” e “Ipilimumabe bula“. Dos custos: “Yervoy preço” e “Ipilimumabe preço“.
Antes de mais nada, apenas com o devido diagnóstico feito pelo médico e com a indicação clínica é que se deve fazer a solicitação ao plano de saúde.
Dessa forma, o segurado deve entrar em contato com a seguradora e realizar o pedido de fornecimento do fármaco Yervoy (Ipilimumabe)
Preferencialmente, o pedido deve ser feito por escrito, para que haja a resposta igualmente por escrito da seguradora, em que conceda ou não o tratamento. Caso a solicitação seja feita por telefone, recomenda-se que se anote o protocolo da ligação, data, hora e nome do atendente.
Inegavelmente, a melhor resposta ao segurado advém com a resposta positiva do plano de saúde, com a concessão do tratamento. Em havendo a negativa, o segurado terá que se valer do Poder Judiciário para obter o fármaco.
Assim, se houver recusa da negativa do plano de saúde ao fornecimento de Yervoy (Ipilimumabe), o segurado deve guardar a resposta da negativa por escrito ou anotar o protocolo da ligação em que se deu a negativa.
Logo depois, deve procurar orientação jurídica, para que possa se valer do Poder Judiciário para a obtenção do fármaco.
De tal sorte que, caso não haja solução em esfera administrativa, o segurado pode pleitear o fornecimento de forma liminar, mostrando a urgência no tratamento, conforme a disposição em relatório médico.
Enfim, o passo a passo do fornecimento de Yervoy (Ipilimumabe) pelo plano de saúde vai tomando contorno. O paciente deve ser bem assistido pelo profissional, para que possa obter o fármaco, sem recear que eventual ato de processar o plano de saúde venha cancelar o contrato de seguro.
Igualmente, o paciente não deve recear a negativa de fornecimento com base em não haver previsão no rol da ANS. Isso porque a posição majoritária é no sentido de que que o rol da ANS não prevê todas as hipóteses de tratamento, não sendo taxativo.
Jurisprudência favorável:
“APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência, para condenar a requerida
ao custeio das do tratamento oncológico do autor, pertinente ao medicamento Keytruda 100mg/4ml (Pembrolizumabe)
Inj., com Dose 2 mg/kg associado a Yervoy 50mg/10ml (Ipilimumabe) Inj., com dose de 1mg/kg, em Intervalo 3
semanas, mediante Infusão (fls. 63), associado ao tratamento quimioterápico do autor, nos moldes prescritos
pelo médico que o assiste.”
TJSP, Apelação 10311130-21.2019.8.26.0100, j. em 27/10/2020
Conteúdo informativo: Lopes e Giorno Advogados