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Plano de saúde deve fornecer Vyndaqel (tafamidis meglumina)

Fornecimento do remédio Vyndaqel (tafamidis meglumina) por plano de saúde

O medicamento Vyndaqel (tafamidis meglumina) é um fármaco de alto custo, cujo fornecimento pelo plano de saúde tem sido constantemente negado aos pacientes, após a competente solicitação médica. Pela recorrência da dificuldade dos segurados em obterem e custearem o tratamento, é que optamos por esclarecer: plano de saúde deve fornecer Vyndaqel (tafamidis meglumina).

Com o devido registro na Anvisa, o Vyndaqel tem indicação e descrição na bula contendo a substância ativa (tafamidis meglumina), indicado para o tratamento de amiloidose associada à transtirretina em pacientes com polineuropatia sintomática.

Maiores informações dos tratamentos: “Vyndaqel bula” e “tafamidis meglumina“. Dos custos: “Vyndaqel preço” e  “tafamidis meglumina preço“.

Como solicitar o medicamento Vyndaqel (tafamidis meglumina) ao plano de saúde?

Antes de mais nada, apenas com o devido diagnóstico feito pelo médico e com a indicação clínica é que se deve fazer a solicitação ao plano de saúde.

Dessa forma, o segurado deve entrar em contato com a seguradora e realizar o pedido de fornecimento do fármaco Vyndaqel (tafamidis meglumina).

Preferencialmente, o pedido deve ser feito por escrito, para que haja a resposta igualmente por escrito da seguradora, em que conceda ou  não o tratamento. Caso a solicitação seja feita por telefone, recomenda-se que se anote o protocolo da ligação, data, hora e nome do atendente.

Inegavelmente, a melhor resposta ao segurado advém com a resposta positiva do plano de saúde, com a concessão do tratamento. Em havendo a negativa, o segurado terá que se valer do Poder Judiciário para obter o fármaco.

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde do fornecimento do Vyndaqel (tafamidis meglumina)?

Assim, se houver recusa da negativa do plano de saúde ao fornecimento de Vyndaqel (tafamidis meglumina), o segurado deve guardar a resposta da negativa por escrito ou anotar o protocolo da ligação em que se deu a negativa.

Logo depois, deve procurar orientação jurídica, para que possa se valer do Poder Judiciário para a obtenção do fármaco.

De tal sorte que, caso não haja solução em esfera administrativa, o segurado pode pleitear o fornecimento de forma liminar, mostrando a urgência no tratamento, conforme a disposição em relatório médico.

Em resumo – Vyndaqel (tafamidis meglumina) e planos de saúde:
  • Diagnóstico do paciente
  • Solicitação do segurado ao plano de saúde, preferencialmente, por escrito
  • Obtenção da resposta e continuidade do tratamento, caso haja fornecimento; ou busca por auxílio jurídico em caso de negativa
  • Em havendo urgência, deve-se valer de pedido liminar, para que o medicamento possa ser obtido em curto prazo, enquanto houver o desenrolar processual
Plano de saúde deve fornecer Vyndaqel (tafamidis meglumina):

Enfim, o passo a passo do fornecimento de  Vyndaqel (tafamidis meglumina) pelo plano de saúde vai tomando contorno. O paciente deve ser bem assistido pelo profissional, para que possa obter o fármaco, sem recear que eventual ato de processar o plano de saúde venha cancelar o contrato de seguro.

Igualmente, o paciente não deve recear a negativa de fornecimento com base em não haver previsão no rol da ANS. Isso porque a posição majoritária é no sentido de que que o rol da ANS não prevê todas as hipóteses de tratamento, não sendo taxativo.

Jurisprudência favorável:

“OBRIGAÇÃO DE FAZER – Plano de assistência à saúde – Beneficiário/autor diagnosticado com disautomia (F63), em estado
grave, sendo-lhe prescrito tratamento com o medicamento TAFAMIDIS – VYNDAQEL 20mg – Cobertura negada pela
operadora – Sentença que julgou a ação procedente – Insurgência da requerida – Alegação de que o tratamento com o fármaco não estaria albergado pelo Rol de Procedimentos da ANS – Descabimento – Havendo expressa indicação médica, não
prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico, sendo ainda, abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS – Súmulas 95 e 102 desta Corte – Ratificação dos fundamentos da sentença –”

TJSP, Apelação 1044866-12.2019.8.26.0002,  j. em 08/04/2020

Conteúdo informativo: Lopes e Giorno Advogados

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