O medicamento Vyndaqel (tafamidis meglumina) é um fármaco de alto custo, cujo fornecimento pelo plano de saúde tem sido constantemente negado aos pacientes, após a competente solicitação médica. Pela recorrência da dificuldade dos segurados em obterem e custearem o tratamento, é que optamos por esclarecer: plano de saúde deve fornecer Vyndaqel (tafamidis meglumina).
Com o devido registro na Anvisa, o Vyndaqel tem indicação e descrição na bula contendo a substância ativa (tafamidis meglumina), indicado para o tratamento de amiloidose associada à transtirretina em pacientes com polineuropatia sintomática.
Maiores informações dos tratamentos: “Vyndaqel bula” e “tafamidis meglumina“. Dos custos: “Vyndaqel preço” e “tafamidis meglumina preço“.
Antes de mais nada, apenas com o devido diagnóstico feito pelo médico e com a indicação clínica é que se deve fazer a solicitação ao plano de saúde.
Dessa forma, o segurado deve entrar em contato com a seguradora e realizar o pedido de fornecimento do fármaco Vyndaqel (tafamidis meglumina).
Preferencialmente, o pedido deve ser feito por escrito, para que haja a resposta igualmente por escrito da seguradora, em que conceda ou não o tratamento. Caso a solicitação seja feita por telefone, recomenda-se que se anote o protocolo da ligação, data, hora e nome do atendente.
Inegavelmente, a melhor resposta ao segurado advém com a resposta positiva do plano de saúde, com a concessão do tratamento. Em havendo a negativa, o segurado terá que se valer do Poder Judiciário para obter o fármaco.
Assim, se houver recusa da negativa do plano de saúde ao fornecimento de Vyndaqel (tafamidis meglumina), o segurado deve guardar a resposta da negativa por escrito ou anotar o protocolo da ligação em que se deu a negativa.
Logo depois, deve procurar orientação jurídica, para que possa se valer do Poder Judiciário para a obtenção do fármaco.
De tal sorte que, caso não haja solução em esfera administrativa, o segurado pode pleitear o fornecimento de forma liminar, mostrando a urgência no tratamento, conforme a disposição em relatório médico.
Enfim, o passo a passo do fornecimento de Vyndaqel (tafamidis meglumina) pelo plano de saúde vai tomando contorno. O paciente deve ser bem assistido pelo profissional, para que possa obter o fármaco, sem recear que eventual ato de processar o plano de saúde venha cancelar o contrato de seguro.
Igualmente, o paciente não deve recear a negativa de fornecimento com base em não haver previsão no rol da ANS. Isso porque a posição majoritária é no sentido de que que o rol da ANS não prevê todas as hipóteses de tratamento, não sendo taxativo.
“OBRIGAÇÃO DE FAZER – Plano de assistência à saúde – Beneficiário/autor diagnosticado com disautomia (F63), em estado
grave, sendo-lhe prescrito tratamento com o medicamento TAFAMIDIS – VYNDAQEL 20mg – Cobertura negada pela
operadora – Sentença que julgou a ação procedente – Insurgência da requerida – Alegação de que o tratamento com o fármaco não estaria albergado pelo Rol de Procedimentos da ANS – Descabimento – Havendo expressa indicação médica, não
prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico, sendo ainda, abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS – Súmulas 95 e 102 desta Corte – Ratificação dos fundamentos da sentença –”
TJSP, Apelação 1044866-12.2019.8.26.0002, j. em 08/04/2020
Conteúdo informativo: Lopes e Giorno Advogados