Após a propositura de ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar) por nosso escritório, magistrada do Tribunal de Justiça de São Paulo foi enfática: plano de saúde deve fornecer Verzenios (Abemaciclibe).
Em síntese, a negativa do tratamento oncológico foi considerado abusiva na apreciação de tutela de urgência. E houve determinação do fornecimento do medicamento em 24 horas, sob pena de multa diária.
Inegavelmente, o paciente oncológico tem aparo da Lei 9656/98, artigo 12, “c”. O comando normativo determina cobertura obrigatória para tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral. Incluem-se medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes.
Ainda, o paciente encontra amparo na súmula 102 do Tribunal de Justiça quando a negativa do tratamento vier sob o argumento de estar fora do rol da ANS.
Súmula 102, TJSP: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Com o devido registro na Anvisa, o Verzenios (Abemaciclibe) tem indicação e descrição na bula, contendo a substância ativa Abemaciclibe indicada para tratar
Maiores informações dos tratamentos: “Verzenios bula“, “”Abemaciclibe bula“. Dos custos: “Verzenios preço” e “Abemaciclibe preço“.
Antes de mais nada, apenas com o devido diagnóstico feito pelo médico e com a indicação clínica é que se deve fazer a solicitação ao plano de saúde.
Dessa forma, o segurado deve entrar em contato com a seguradora e realizar o pedido de fornecimento do fármaco Verzenios (Abemaciclibe).
Preferencialmente, o pedido deve ser feito por escrito, para que haja a resposta igualmente por escrito da seguradora, em que conceda ou não o tratamento. Caso a solicitação seja feita por telefone, recomenda-se que se anote o protocolo da ligação, data, hora e nome do atendente.
Inegavelmente, a melhor resposta ao segurado advém com a resposta positiva do plano de saúde, com a concessão do tratamento. Em havendo a negativa, o segurado terá que se valer do Poder Judiciário para obter o fármaco.
“Com a detida análise dos documentos que instruem a inicial, percebe-se, ainda que em juízo perfunctório, que há probabilidade do direito invocado. Com efeito, parece abusiva a restrição ao tratamento quimioterápico prescrito pelo médico, e não pode a seguradora limitar
genericamente os tratamentos e procedimentos a serem adotados. Existe igualmente o fundado risco de dano de difícil reparação consistente no fato de que a autora necessita de tratamento médico imediato, em função de doença que a acomete momentaneamente, conforme relatório médico. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar à ré que, no prazo de 24 horas, custeie o tratamento quimioterápico com as drogas prescritas à requerente pelo médico responsável, sob pena de incorrer em multa diária”.
TJSP, Processo 1009486-51.2021.8.26.0100, 03/02/2021
Rodrigo Lopes dos Santos, advogado, sócio do Lopes e Giorno Advogados, bacharel em Direito pela USP, mestre pela USP.
Fernanda Giorno de Campos, advogada, sócia do Lopes e Giorno Advogados, bacharel em Direito pelo Mackenzie, especialista em Setores Regulados pela FGV.