O medicamento Ocrevus (Ocrelizumabe) é um fármaco de alto custo, cujo fornecimento pelo plano de saúde tem sido constantemente negado aos pacientes, após a competente solicitação médica. Pela recorrência da dificuldade dos segurados em obterem e custearem o tratamento, é que optamos por esclarecer: plano de saúde deve fornecer Ocrevus (Ocrelizumabe).
Com o devido registro na Anvisa, o Ocrevus (Ocrelizumabe) tem indicação e descrição na bula, contendo a substância ativa Ocrelizumabe
Maiores informações dos tratamentos: “Ocrevus bula“, “Ocrelizumabe bula“. Dos custos: “Ocrevus preço” e “Ocrelizumabe preço“.
Antes de mais nada, apenas com o devido diagnóstico feito pelo médico e com a indicação clínica é que se deve fazer a solicitação ao plano de saúde.
Dessa forma, o segurado deve entrar em contato com a seguradora e realizar o pedido de fornecimento do fármaco Ocrevus (Ocrelizumabe) . Preferencialmente, o pedido deve ser feito por escrito, para que haja a resposta igualmente por escrito da seguradora, em que conceda ou não o tratamento. Caso a solicitação seja feita por telefone, recomenda-se que se anote o protocolo da ligação, data, hora e nome do atendente.
Inegavelmente, a melhor resposta ao segurado advém com a resposta positiva do plano de saúde, com a concessão do tratamento. Em havendo a negativa, o segurado terá que se valer do Poder Judiciário para obter o fármaco.
Assim, se houver recusa da negativa do plano de saúde ao fornecimento de Ocrevus (Ocrelizumabe), o segurado deve guardar a resposta da negativa por escrito ou anotar o protocolo da ligação em que se deu a negativa.
Logo depois, deve procurar orientação jurídica, para que possa se valer do Poder Judiciário para a obtenção do fármaco.
De tal sorte que, caso não haja solução em esfera administrativa, o segurado pode pleitear o fornecimento de forma liminar, mostrando a urgência no tratamento, conforme a disposição em relatório médico.
Enfim, o passo a passo do fornecimento de Ocrevus (Ocrelizumabe) pelo plano de saúde vai tomando contorno. O paciente deve ser bem assistido pelo profissional, para que possa obter o fármaco, sem recear que eventual ato de processar o plano de saúde venha cancelar o contrato de seguro.
Igualmente, o paciente não deve recear a negativa de fornecimento com base em não haver previsão no rol da ANS. Isso porque a posição majoritária é no sentido de que que o rol da ANS não prevê todas as hipóteses de tratamento, não sendo taxativo.
Jurisprudência favorável:
“Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. Autora diagnosticado com esclerose múltipla. Prescrição do medicamento Ocrelizumabe (Ocrevus). Alegação de tratamento ‘off-label’. Tratamento prescrito pelo médico da parte autora. Doença com cobertura contratual. Aplicação do disposto no Código de Defesa do Consumidor. Dever de boa-fé objetiva do plano de saúde. Cláusula genérica de exclusão de procedimentos não previstos como obrigatórios pela ANS. Relação administrativa que não pode afastar tratamento recomendado para doença com cobertura contratual. Verificação do equilíbrio do contrato. Aplicação das Súmulas 96 e 102 desta E. Corte de Justiça. Medicamento devidamente registrado pela ANVISA em data anterior à prescrição médica Negativa de cobertura indevida Cobertura integral do tratamento em andamento que se impõe Sentença mantida“.
TJSP, Processo 1057553-21.2019.8.26.0002 , 21/01/2021
Conteúdo informativo Lopes e Giorno Advogados