O medicamento Inlyta (Axitinibe) é um fármaco de alto custo, cujo fornecimento pelo plano de saúde tem sido constantemente negado aos pacientes, após a competente solicitação médica. Pela recorrência da dificuldade dos segurados em obterem e custearem o tratamento, é que optamos por esclarecer: plano de saúde deve fornecer Inlyta (Axitinibe).
Com o devido registro na Anvisa, o Inlyta (Axitinibe) tem indicação e descrição na bula contendo a substância ativa Axitinibe, indicado para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma de células renais (RCC) avançado de células após insucesso do tratamento sistêmico prévio com sunitinibe ou citocina.
Maiores informações dos tratamentos: “Inlyta bula” e “Axitinibe bula“. Dos custos: “Inlyta preço” e “Axitinibe preço“.
Antes de mais nada, apenas com o devido diagnóstico feito pelo médico e com a indicação clínica é que se deve fazer a solicitação ao plano de saúde.
Dessa forma, o segurado deve entrar em contato com a seguradora e realizar o pedido de fornecimento do fármaco Inlyta (Axitinibe).
Preferencialmente, o pedido deve ser feito por escrito, para que haja a resposta igualmente por escrito da seguradora, em que conceda ou não o tratamento. Caso a solicitação seja feita por telefone, recomenda-se que se anote o protocolo da ligação, data, hora e nome do atendente.
Inegavelmente, a melhor resposta ao segurado advém com a resposta positiva do plano de saúde, com a concessão do tratamento. Em havendo a negativa, o segurado terá que se valer do Poder Judiciário para obter o fármaco.
Assim, se houver recusa da negativa do plano de saúde ao fornecimento de Inlyta (Axitinibe), o segurado deve guardar a resposta da negativa por escrito ou anotar o protocolo da ligação em que se deu a negativa.
Logo depois, deve procurar orientação jurídica, para que possa se valer do Poder Judiciário para a obtenção do fármaco.
De tal sorte que, caso não haja solução em esfera administrativa, o segurado pode pleitear o fornecimento de forma liminar, mostrando a urgência no tratamento, conforme a disposição em relatório médico.
Enfim, o passo a passo do fornecimento de Inlyta (Axitinibe) pelo plano de saúde vai tomando contorno. O paciente deve ser bem assistido pelo profissional, para que possa obter o fármaco, sem recear que eventual ato de processar o plano de saúde venha cancelar o contrato de seguro.
Igualmente, o paciente não deve recear a negativa de fornecimento com base em não haver previsão no rol da ANS. Isso porque a posição majoritária é no sentido de que que o rol da ANS não prevê todas as hipóteses de tratamento, não sendo taxativo.
APELAÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER PLANO DE SAÚDE Fornecimento do medicamento Axitinibe (Inlyta), para
tratamento quimioterápico. Sentença de procedência. Insurgência do plano de saúde réu Indevida negativa de cobertura quando a doença é coberta pelo seguro Plano de saúde administrado por entidade de autogestão (CASSI) (…) Observância dos princípios da boa. fé contratual, probidade e função social do contrato Eleição de tratamento/medicamento que é de responsabilidade do médico assistente e não do plano de saúde Súmula nº 95 e 102 do TJSP Rol de procedimentos da ANS meramente exemplificativo. Abusividade caracterizada Dever de custeio do tratamento.
TJSP, Apelação 1002562-53.2020.8.26.0037, j. abril/21
Conteúdo informativo: Lopes e Giorno Advogados
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