O medicamento Herceptin (Trastuzumabe) é um fármaco de alto custo, cujo fornecimento pelo plano de saúde tem sido constantemente negado aos pacientes, após a competente solicitação médica. Pela recorrência da dificuldade dos segurados em obterem e custearem o tratamento, é que optamos por esclarecer: plano de saúde deve fornecer Herceptin (Trastuzumabe).
Com o devido registro na Anvisa, o Herceptin tem indicação e descrição na bula contendo a substância ativa Trastuzumabe, indicado para o tratamento de câncer de mama inicial ou mestastático.
Maiores informações dos tratamentos: “Herceptin bula” e “Trastuzumabe bula“. Dos custos: “Herceptin preço” e “Trastuzumabe preço“.
Antes de mais nada, apenas com o devido diagnóstico feito pelo médico e com a indicação clínica é que se deve fazer a solicitação ao plano de saúde.
Dessa forma, o segurado deve entrar em contato com a seguradora e realizar o pedido de fornecimento do fármaco Herceptin (Trastuzumabe).
Preferencialmente, o pedido deve ser feito por escrito, para que haja a resposta igualmente por escrito da seguradora, em que conceda ou não o tratamento. Caso a solicitação seja feita por telefone, recomenda-se que se anote o protocolo da ligação, data, hora e nome do atendente.
Inegavelmente, a melhor resposta ao segurado advém com a resposta positiva do plano de saúde, com a concessão do tratamento. Em havendo a negativa, o segurado terá que se valer do Poder Judiciário para obter o fármaco.
Assim, se houver recusa da negativa do plano de saúde ao fornecimento de Herceptin (Trastuzumane), o segurado deve guardar a resposta da negativa por escrito ou anotar o protocolo da ligação em que se deu a negativa.
Logo depois, deve procurar orientação jurídica, para que possa se valer do Poder Judiciário para a obtenção do fármaco.
De tal sorte que, caso não haja solução em esfera administrativa, o segurado pode pleitear o fornecimento de forma liminar, mostrando a urgência no tratamento, conforme a disposição em relatório médico.
Enfim, o passo a passo do fornecimento de Herceptin (Trastuzumabe) pelo plano de saúde vai tomando contorno. O paciente deve ser bem assistido pelo profissional, para que possa obter o fármaco, sem recear que eventual ato de processar o plano de saúde venha cancelar o contrato de seguro.
Igualmente, o paciente não deve recear a negativa de fornecimento com base em não haver previsão no rol da ANS. Isso porque a posição majoritária é no sentido de que que o rol da ANS não prevê todas as hipóteses de tratamento, não sendo taxativo.
“PLANO DE SAÚDE Ação de obrigação de fazer, visando compelir a ré a custear os medicamentos HERCEPTIN® (TRASTUZUMAB antineoplásico), e DECADRON® (DEXAMETASONA), conforme prescrição médica, necessário ao tratamento de câncer de mama, mais dano moral Recurso contra sentença de procedência Descabimento Negativa de cobertura de medicamento ao argumento de que não previsto no rol da ANS Recusa que não se sustém, obstada apenas em juízo Abusividade reconhecida, sob pena de se frustrar o próprio objeto contratual Incidência das súmulas nº 608 do STJ e nº 95, 100 e 102 deste Tribunal de Justiça Contrato de saúde não exclui cobertura para a patologia que acomete a autora, não sendo lícita, por conseguinte, a negativa do tratamento indicado como o adequado Dano moral Ocorrência Recurso desprovido“.
TJSP, Apelação 1002708-78.2020.8.26.0010
Conteúdo informativo: Lopes e Giorno Advogados