Plano de saúde deve fornecer Dupixent (Dupilamabe)

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Plano de saúde deve fornecer Dupixent (Dupilamabe)

Fornecimento do remédio Dupixent (Dupilamabe) por plano de saúde

O medicamento Dupixent (Dupilamabe) é um fármaco de alto custo, cujo fornecimento pelo plano de saúde tem sido constantemente negado aos pacientes, após a competente solicitação médica. Pela recorrência da dificuldade dos segurados em obterem e custearem o tratamento, é que optamos por esclarecer: plano de saúde deve fornecer Dupixent (Dupilamabe).

Com o devido registro na Anvisa, o Dupixent tem indicação e descrição na bula contendo a substância ativa Dupilamabe, indicado para o tratamento de pacientes acima de 12 anos com dermatite atópica ou asma.

Maiores informações dos tratamentos: “Dupixent bula” e “Dupilamabe bula“. Dos custos: “Dupixent preço” e  “Dupilamabe preço“.

Como solicitar o medicamento Dupixent (Dupilamabe) ao plano de saúde?

Antes de mais nada, apenas com o devido diagnóstico feito pelo médico e com a indicação clínica é que se deve fazer a solicitação ao plano de saúde.

Dessa forma, o segurado deve entrar em contato com a seguradora e realizar o pedido de fornecimento do fármaco Dupixent (Dupilamabe).

Preferencialmente, o pedido deve ser feito por escrito, para que haja a resposta igualmente por escrito da seguradora, em que conceda ou  não o tratamento. Caso a solicitação seja feita por telefone, recomenda-se que se anote o protocolo da ligação, data, hora e nome do atendente.

Inegavelmente, a melhor resposta ao segurado advém com a resposta positiva do plano de saúde, com a concessão do tratamento. Em havendo a negativa, o segurado terá que se valer do Poder Judiciário para obter o fármaco.

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde do fornecimento do Dupixent (Dupilamabe)?

Assim, se houver recusa da negativa do plano de saúde ao fornecimento de Dupixent (Dupilamabe), o segurado deve guardar a resposta da negativa por escrito ou anotar o protocolo da ligação em que se deu a negativa.

Logo depois, deve procurar orientação jurídica, para que possa se valer do Poder Judiciário para a obtenção do fármaco.

De tal sorte que, caso não haja solução em esfera administrativa, o segurado pode pleitear o fornecimento de forma liminar, mostrando a urgência no tratamento, conforme a disposição em relatório médico.

Em resumo – Dupixent (Dupilamabe) e planos de saúde:
  • Diagnóstico do paciente
  • Solicitação do segurado ao plano de saúde, preferencialmente, por escrito
  • Obtenção da resposta e continuidade do tratamento, caso haja fornecimento; ou busca por auxílio jurídico em caso de negativa
  • Em havendo urgência, deve-se valer de pedido liminar, para que o medicamento possa ser obtido em curto prazo, enquanto houver o desenrolar processual
Plano de saúde deve fornecer Dupixent (Dupilamabe):

Enfim, o passo a passo do fornecimento de  Dupixent (Dupilamabe) pelo plano de saúde vai tomando contorno. O paciente deve ser bem assistido pelo profissional, para que possa obter o fármaco, sem recear que eventual ato de processar o plano de saúde venha cancelar o contrato de seguro.

Igualmente, o paciente não deve recear a negativa de fornecimento com base em não haver previsão no rol da ANS. Isso porque a posição majoritária é no sentido de que que o rol da ANS não prevê todas as hipóteses de tratamento, não sendo taxativo.

Julgados favoráveis, a partir de ações propostas por nosso escritório:

“Nesse sentido, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para que a requerida custeie o tratamento do autor com a medicação Dupixent (Dupilamabe), na dosagem de 300mg/quinzena, por tempo indeterminado, conforme prescrição médica. A ré deverá comprovar a disponibilização do medicamento nestes autos em cinco dias contados da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).”

TJSP, Processo 1050937-56.2021.8.26.0100, 32a Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital – SP, j. em 20/05/2020

“Nestes termos, concedo a pretendida tutela de urgência para que a requerida forneça, no prazo de 48 horas, o medicamento indicado pelo médico que assiste o autor: DUPIXENT (DUPILUMABE 300 mg), respeitando as dosagens e quantidades indicadas nos relatórios médicos, por todo o período de tratamento, até a alta médica, bem como autorize as aplicações por via subcutânea em hospital ou clínica de opção do requerente, desde que integrante de sua rede credenciada, sob pena de pagamento de multa de R$15.000,00 por cada caixa/fornecimento mensal negado, observando-se, apenas, que a medida é condicionada ao adimplemento regular das prestações do Plano de Saúde contratado.”

TJSP, Processo 1010259-18.2020.8.26.0008, 4a Vara Cível do Tatuapé, SP – SP,  j. em 09/09/2020

Conteúdo informativo: Lopes e Giorno Advogados

Publicação na mídia do nosso trabalho: Migalhas

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