O medicamento Imbruvica (Ibrutinibe) é um fármaco de alto custo, cujo fornecimento pelo plano de saúde tem sido constantemente negado aos pacientes, após a competente solicitação médica. Pela recorrência da dificuldade dos segurados em obterem e custearem o tratamento, é que optamos por esclarecer o tema: Imbruvica (Ibrutinibe) e planos de saúde.
Com o devido registro na Anvisa, o Imbruvica (Ibrutinibe) tem indicação e descrição na bula, contendo a substância ativa ibrutinibe, usado para tratar os seguintes cânceres do sangue em adultos:
Maiores informações dos tratamentos: “Imbruvica bula“, “Ibrutinibe bula“. Dos custos: “Imbruvica preço” e “Ibrutinibe preço“.
Antes de mais nada, apenas com o devido diagnóstico feito pelo médico e com a indicação clínica é que se deve fazer a solicitação ao plano de saúde.
Dessa forma, o segurado deve entrar em contato com a seguradora e realizar o pedido de fornecimento do fármaco Imbruvica (Ibrutinibe). Preferencialmente, o pedido deve ser feito por escrito, para que haja a resposta igualmente por escrito da seguradora, em que conceda ou não o tratamento. Caso a solicitação seja feita por telefone, recomenda-se que se anote o protocolo da ligação, data, hora e nome do atendente.
Inegavelmente, a melhor resposta ao segurado advém com a resposta positiva do plano de saúde, com a concessão do tratamento. Em havendo a negativa, o segurado terá que se valer do Poder Judiciário para obter o fármaco.
Assim, se houver recusa da negativa do plano de saúde ao fornecimento de Imbruvica (Ibrutinibe), o segurado deve guardar a resposta da negativa por escrito ou anotar o protocolo da ligação em que se deu a negativa.
Logo depois, deve procurar orientação jurídica, para que possa se valer do Poder Judiciário para a obtenção do fármaco.
De tal sorte que, caso não haja solução em esfera administrativa, o segurado pode pleitear o fornecimento de forma liminar, mostrando a urgência no tratamento, conforme a disposição em relatório médico.
Em resumo – Imbruvica (Ibrutinibe) e planos de saúde
Enfim, o passo a passo do fornecimento de Imbruvica (Ibrutinibe) pelo plano de saúde vai tomando contorno. O paciente deve ser bem assistido pelo profissional, para que possa obter o fármaco, sem recear que eventual ato de processar o plano de saúde venha cancelar o contrato de seguro.
Igualmente, o paciente não deve recear a negativa de fornecimento com base em não haver previsão no rol da ANS. Isso porque a posição majoritária é no sentido de que que o rol da ANS não prevê todas as hipóteses de tratamento, não sendo taxativo.
Posição da jurisprudência sobre a concessão de Imbruvica (Ibrutinibe):
“TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. PACIENTE ACOMETIDO DE “LEUCEMIA LINFOCÍTICA CRÔNICA”, SENDO-LHE PRESCRITO O MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO “IMBRUVICA”. RÉ QUE ALEGA QUE A PRESCRIÇÃO HAVERIA OCORRIDO EM DISCORDÂNCIA COM AS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO DA ANS, SENDO INDEVIDA A COBERTURA NOS TERMOS DO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA DE O TRATAMENTO NÃO SE INSERIR NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. SÚMULAS N. 95 E 102 DESTA CORTE. PERIGO DE DANO QUE DECORRE DA PRÓPRIA GRAVIDADE DA DOENÇA DO AUTOR.DECISÃO MANTIDA.”
TJSP, Agravo de instrumento 2226025-37.2020.8.26.0000, 26/10/2020
Conteúdo informativo Lopes e Giorno Advogados