Em recente determinação, foi publicada uma resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar, RN 469/2021. O tema é autismo: tratamento ilimitado.
De acordo com o previsto na resolução, não pode haver limitação de sessões de tratamento para transtorno do espectro autista (TEA).
Previamente, a cobertura já era ilimitada para sessões com fisioterapeutas. A partir da nova resolução, sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos também passam a ser ilimitadas aos beneficiários de planos de saúde.
De antemão, as sessões de terapia para tratamento do autismo já tinham sido asseguradas, a partir do acolhimento pelo Judiciário de ações civis públicas, em diversos Estados. Do mesmo modo, a partir de agora, é para todo o país.
Neste sentido, como resultado, a ANS destacou que o profissional de saúde possui a prerrogativa de indicar a conduta mais adequada da prática clínica.
De certo que, se a operadora de saúde possuir profissionais habilitados em determinada técnica ou método, a abordagem terapêutica poderá ser usada no atendimento aos beneficiários.
Austimo: tratamento ilimitado – conteúdo informativo: Lopes & Giorno Advogados