Uma vitória na batalha contra a crueldade de animais: o Órgão Especial do TJ/SP julgou inconstitucional lei do município de Bauru que permitia a realização de provas de laço, derrubadas de animais e a utilização do sédem (peça que faz com que o animal corcoveie rapidamente).
Especificamente, para a prova, em que se praticava a crueldade, ser concluída, o animal precisava ser laçado. Prática bruta, em que se tem por objetivo prender, amarrar e inutilizar o animal em um período de tempo, gerando sofrimento e lesões a este.
Assim, demos um passo nessa longa guerra e delimitamos uma vitória jurídica contra a crueldade.
Com o intuito de tutelar a fauna, foi ajuizada ação contra a Lei 4515/99 do Município de Bauru, que revogou a proibição de provas de laços, derrubadas de animais e utilização de sedém.
Em virtude da discussão posta em debate, o Relator do caso, Desembargador Ferraz de Arruda, ponderou que se tratava de demanda entre proteção dos animais e preservação de festejos populares, sendo a tutela da vida dos animais vencedora por unanimidade.
Desta maneira, pontuou o julgador que: “Respeitado o entendimento daqueles que a enxergam com naturalidade, é certo dizer que que a atividade é cruel“.
Isto é, prosseguindo: “destacam-se aqui o estrangulamento e a tração da coluna, ocasionando, com grande frequência, hematomas, dilacerações da pele, hemorragias, lesões na traqueia e articulação coxofemoral, contusões na laringe, deslocamento de vértebras e rupturas de músculo e tendões“.
Inegavelmente, nosso escritório sempre defenderá a vida dos animais, com tratamento respeitoso a eles.
Nesse sentido, seguiremos lutando pelas causas que são contra crueldades aos animais, evitando sofrimentos inaceitáveis aos bichos e à natureza.
Mesmo que seja uma longa defesa, cada passo que dermos, no sentido da vida dos animais e de sua tutela, será uma vitória.
De certo, está a se falar de compaixão, de responsabilidade pela natureza e pelo próprio globo.
Com toda a certeza, os animais não possuem meios próprios de defesa, cabendo à sociedade e ao Poder Público realizá-la.
Nesse hiato, enquanto não advém a consciência humana despertada por uma bondade, que ao menos, pessoas insensíveis sejam tocadas pela causa de um meio-ambiente equilibrado.
De fato, há de se ponderar sobre a garantia para as presentes e futuras gerações de um meio-ambiente equilibrado.
Seguiremos defendendo a vida dos animais, o não à crueldade, na crença de que corações possam olhar a bondade desses inocentes animais.