Orientações de cuidados do CNJ
Nesse sentido da Recomendação 46/20, os cartórios notariais e de registro do Brasil poderão adotar diligência para salvaguardar os idosos nas seguintes hipóteses:
- Antecipação de herança;
- Movimentação indevida de contas bancárias;
- Venda de imóveis;
- Tomada ilegal;
- Mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos;
- Qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.
Nosso dever, nosso olhar de amor ao idoso
Conclusivo que se trata de nosso dever trazer um novo olhar aos idosos. Aliás, o olhar que eles sempre mereceram: de amor.
Está a se falar da base de nossas vidas, quando os enxergamos, de nossas origens, de nossa história.
E, sem dúvida, do nosso próprio futuro.
Rodrigo Lopes, mestre e graduado em Direito pela USP, é sócio do Lopes & Giorno Advogados.
Fernanda Giorno, pós graduada pela FGV, especialista em Direito Econômico e Setores Regulados pela GVlaw, bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, é sócia do Lopes & Giorno Advogados