De modo a consolidar entendimento jurisprudencial, o STJ editou a súmula de número 642, que versa sobre ação indenizatória, com a seguinte redação:
“O direito à indenização por danos morais transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória“.
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