Frequentemente, advêm perguntas sobre o fornecimento de remédios de alto custo pelo SUS, tendo os pacientes diversas dúvidas sobre o dever de custeio. Por essa razão, decidimos escrever o presente texto: SUS deve fornecer Vedolizumabe (Entyvio).
Antes de tudo, imprescindível que haja pedido médico (laudo médico fundamentado) do remédio Vedolizumabe (Entyvio) que tem registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O medicamento deve ser fundamental para o paciente, comprovando-se a ineficácia de outros fármacos fornecidos pelo SUS.
De certo que, conforme consta na bula, o Vedolizumabe (Entyvio) tem prescrição para:
Também, deve-se demonstrar que o paciente não possui condições financeiras de arcar com o medicamento prescrito.
Portanto, trata-se de exigência fundamental para que que se atendam às determinações previstas na jurisprudência – conhecido como Tema 106 do STJ.
No Tema 106 do STJ, foi definido que “A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
Em outras palavras, há um caminho a ser percorrido para que a pessoa possa obter o medicamento, devendo-se inclusive esgotar a tentativa administrativa. Ou seja, fazer um pedido expresso ao SUS e, apenas após a negativa do SUS, valer-se de orientação jurídica.
Importante frisar que o paciente deve guardar todos os documentos e registros de seu histórico médico. Deve possuir os documentos que comprovem a necessidade do uso da medicação, bem como a negativa do SUS. Após estas providências, o paciente tem a possibilidade de ingressar com ação judicial, pedindo ao SUS o fornecimento do medicamento de que necessita.
“MEDICAMENTO Paciente diagnosticada com retocolite ulcerativa (CID K 51.0), com prescrição médica para uso do remédio vedolizumabe (“entyvio”) Ilegitimidade passiva afastada Solidariedade entre os entes públicos na garantia da saúde Tema nº 793 STF Falta de interesse de agir não observada Esgotamento da via administrativa que não é condição de admissibilidade da ação Autora que, no mais, formulou requerimento administrativo Negativa configurada Aplicação do Tema nº 106 do STJ Requisitos preenchidos Laudo médico circunstanciado sobre a necessidade do remédio, bem como sobre a ineficácia de tratamento anterior oferecido pelo SUS
Incapacidade financeira demonstrada Registro válido na ANVISA Medicamento que, aliás, foi incorporado à listagem do SUS no curso do processo Recusa da Administração Pública em oferecer o tratamento padronizado indevida”
TJSP, Processo 1005279-89.2020.8.26.0408, j. em 08/07/2022
Rodrigo Lopes dos Santos, advogado, Bacharel em Direito pela USP, Mestre em Direito pela USP, Pós-graduado em Litígio Estratégico pela FGV, é sócio do Lopes e Giorno Advogados.
Fernanda Giorno de Campos, advogada, Bacharel em Direito pelo Mackenzie, Pós-graduada em Direito Econômico pela FGV e especialista em Direito Processual pela EPM, é sócia do Lopes e Giorno Advogados.
Conteúdo informativo de fornecimento de alto custo – Direito Público: Lopes & Giorno Advogados.