Juiz determina fornecimento de medicamento off label para câncer
02/05/2022
Juiz manda SUS fornecer remédio de alto custo – Dupixent
22/06/2022
Mostrar tudo

Iamspe deve fornecer remédio de alto custo a servidor público

O paciente sofre de fibrose pulmonar idiopática, uma doença grave.

Em decisão liminar, o desembargador Leonel Costa, da 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP, condenou o IAMSPE – autarquia integrante da administração indireta do Estado de SP, responsável pela prestação de assistência médica e hospitalar aos servidores públicos estaduais contribuintes e beneficiários, a custear medicamento OFEV (Nintedanibe), de alto custo, a paciente com fibrose pulmonar idiopática.

O servidor público vinculado ao IAMSPE como contribuinte e beneficiário ajuizou ação, com pedido de tutela de urgência, para que fosse fornecido o remédio Nintedanibe (OFEV) registrado na Anvisa, uma vez vem sofrendo sérios problemas de saúde, tendo recebido o diagnóstico de fibrose pulmonar, doença gravíssima que evolui com perda progressiva de função pulmonar, associada à alta taxa de morbidade e mortalidade.

Em 1º grau a liminar foi indeferida sob o argumento de que o IAMSPE é uma autarquia criada para oferecer assistência médica e hospitalar aos seus contribuintes e beneficiários, mas não tem responsabilidade solidária pelo fornecimento de medicamentos.

Desta decisão o servidor interpôs agravo de instrumento, acolhido pelo desembargador Leonel Costa.

“Da análise dos autos, havendo pertinência passiva da autarquia que se afigura entre a autarquia e o seu beneficiário contratual, sobressaem-se os relevantes fundamentos de fato e de direito trazidos nas razões do recurso, com possibilidade de grave lesão à agravante, que justificam a prudência judicial para deferir a antecipação de tutela, na forma do art. 1.019, I do CPC/2015.”

Os advogados Fernanda Giorno de Campos e Rodrigo Lopes dos Santos, do escritório Lopes & Giorno Advogados, atuam no caso.

Processo: 2090574-69.2022.8.26.0000
______

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 3/5/2022 10:36

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *