Frequentemente, advêm perguntas sobre o fornecimento de remédios de alto custo pelo SUS, tendo os pacientes diversas dúvidas sobre o dever de custeio. Por essa razão, decidimos escrever o presente texto: SUS deve fornecer Pirfenidona (Esbriet).
Antes de tudo, imprescindível que haja pedido médico (laudo médico fundamentado) do remédio Pirfenidona (Esbriet) que tem registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O medicamento deve ser fundamental para o paciente, comprovando-se a ineficácia de outros fármacos fornecidos pelo SUS.
De certo que, conforme consta na bula, o Pirfenidona (Esbriet) tem prescrição para:
Também, deve-se demonstrar que o paciente não possui condições financeiras de arcar com o medicamento prescrito.
Portanto, trata-se de exigência fundamental para que que se atendam às determinações previstas na jurisprudência – conhecido como Tema 106 do STJ.
No Tema 106 do STJ, foi definido que “A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
Em outras palavras, há um caminho a ser percorrido para que a pessoa possa obter o medicamento, devendo-se inclusive esgotar a tentativa administrativa. Ou seja, fazer um pedido expresso ao SUS e, apenas após a negativa do SUS, valer-se de orientação jurídica.
Importante frisar que o paciente deve guardar todos os documentos e registros de seu histórico médico. Deve possuir os documentos que comprovem a necessidade do uso da medicação, bem como a negativa do SUS. Após estas providências, o paciente tem a possibilidade de ingressar com ação judicial, pedindo ao SUS o fornecimento do medicamento de que necessita.
“AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DIREITO À SAÚDE TRATAMENTO MÉDICO – FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA Pretensão inicial voltada ao fornecimento do medicamento “PIRFENIDONA 267mg” destinado ao tratamento de “FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA” (CID J84.1), de que o autor é portador, segundo a
quantidade e posologia constantes em relatório médico – decisão agravada que determinou a dispensação do fármaco
pleiteado acerto – presença dos requisitos necessários para o deferimento da medida de urgência, conforme disposição
do art. 300, do CPC/2015 probabilidade do direito, associada ao risco de ineficácia da decisão jurisdicional preservação do direito constitucional à saúde dever do Poder Público de fornecer o tratamento médico adequado àqueles que necessitam inteligência do art. 196 da CF/88 e legislação atinente ao SUS observação aos parâmetros delineados nos julgamentos do REsp nº 1.657.156/RJ (STJ,
Tema 106) e RE nº 855.178/SE (STF, Tema 793) decisão mantida, com observação”.
TJSP, Processo 3004138-90.2022.8.26.0000 , j. em 26/07/2022
Rodrigo Lopes dos Santos, advogado, Bacharel em Direito pela USP, Mestre em Direito pela USP, Pós-graduado em Litígio Estratégico pela FGV, é sócio do Lopes e Giorno Advogados.
Fernanda Giorno de Campos, advogada, Bacharel em Direito pelo Mackenzie, Pós-graduada em Direito Econômico pela FGV e especialista em Direito Processual pela EPM, é sócia do Lopes e Giorno Advogados.
Conteúdo informativo de fornecimento de alto custo – Direito Público: Lopes & Giorno Advogados.