Frequentemente, nosso escritório tem sido procurado para orientação sobre cobrança de honorários médicos inadimplidos, no âmbito de direito médico, uma das nossas especialidades.
Cuida-se de situação bastante desagradável, uma vez que o profissional realizou seu trabalho e acabou por não receber seus valores.
De certo que, a inadimplência dos honorários costuma acontecer porque:
Nosso escritório orienta seus clientes médicos no sentido de procurarem enviar a proposta de honorários por escrito, de modo que restem o mais claro possível, com absoluta transparência ao paciente.
Comunicações via whatsapp entre médico e paciente também servem como reconhecimento de valores de honorários, caso o paciente tenha anuído.
De tal forma que, em havendo inadimplência do paciente, recomendamos uma comunicação por escrito. Nosso escritório realiza a notificação extrajudicial para tanto, caso necessária.
Se, mesmo com a notificação extrajudicial, deixar de existir pagamento ao médico, não restará alternativa que não seja o ajuizamento de ação para cobrança de honorários médicos.
Recentemente, nosso escritório promoveu uma ação monitória para cobrança de honorários médicos, pois, no caso:
Irretocável o conceito de que a ação monitória é “ação de conhecimento, condenatória, com procedimento especial de cognição sumária e de execução sem título. Sua finalidade é alcançar a formação de título executivo judicial de modo mais rápido do que na ação condenatória convencional”[1]. Para tanto, se vale de “prova escrita sem eficácia de título executivo”, como elucida o artigo 700, da Lei n. 13.105, de 2015, em consonância com a redação do art. 1.102-A, do Código Buzaid.
Preceitua o artigo 700, Códex Processual que:
“A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I – o pagamento de quantia em dinheiro (…).”
No caso mencionado, nosso escritório tinha reunido as seguintes provas:
Para maiores dúvidas, orientação jurídica é sempre bem vinda em como proceder com cobrança de honorários médicos inadimplidos.
[1]NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. 11. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 1291
Conteúdo informativo sobre cobrança de honorários médicos inadimplidos: Lopes & Giorno Advogados