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Construtoras indenizarão moradores

Por determinação judicial, construtoras terão que indenizar moradores de imóvel vizinho a empreendimento, inclusive pelo risco de desabamento

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença proferida em 1a instância, confirmando que construtoras indenizarão moradores vizinhos a empreendimento. O valor atribuído foi de R$ 10 mil por danos morais e R$ 127,5 mil por danos materiais.

Segundo consta dos autos, a construção pelas empresas foi iniciada no terreno ao lado do imóvel dos autores. Ao longo da obra, surgiram várias rachaduras na casa, que ocasionou abalos estruturais. De tal forma que, houve risco de desabamento, tendo havido inclusive interdição do imóvel pela Prefeitura. A desvalorização do imóvel foi a consequência seguinte.

Como resultado, os moradores da casa contígua tiveram que deixar a residência e alugar um apartamento.

Conforme noticiou o laudo pericial, houve constatação “de nexo de causalidade entre as obras realizadas pelas requeridas e os danos alegados pelos autores”. Razão a ensejar a responsabilidade civil.
De maneira idêntica à falta de técnica que permeou a atuação da construtora, não houve realização de estudo prévio para garantir a segurança e prevenir prejuízos aos imóveis vizinhos.
Primordialmente, ponderou o magistrado que é correta a perícia, no que se refere aos danos materiais, caracterizado pela “redução patrimonial decorrente da degradação do imóvel dos autores, bem como no valor dos imóveis recebidos pelos requerentes na permuta realizada com terceiros”.
Do mesmo modo, reconheceu os danos morais infligidos aos moradores. “É inconteste que os apelados experimentaram aflição, instabilidade emocional e descrença ante a conduta das rés, que realizaram obras extensas no imóvel vizinho, causando interferência nociva no imóvel dos autores, sem se certificar previamente da possibilidade de sua implementação.”
TJSP, Apelação 1015253-03.2017.8.26.0006

Conteúdo informativo de Direito Imobiliário: Lopes & Giorno Advogados

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