Com a entrada em vigor da Lei 14.405/2022, houve alteração de regras em condomínios edilícios. A partir de agora, bastará o quórum de 2/3 dos condôminos, para que possa haver mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Anteriormente, era exigida a aprovação pela unanimidade dos condôminos, de acordo com dicção do Código Civil.
De certo que a regra também vale para mudanças sobre a destinação de áreas comuns. Como exemplo, a transformação de um salão em academia, de um jardim em vaga de garagem, ou mesmo de áreas comerciais em residenciais.
Ainda, a medida de alteração do condomínio edilício deve respeitar o plano diretor e as demais normas de zoneamento urbano.
O Autor do projeto ressaltou que a exigência da unanimidade na votação era obstáculo à adaptação das cidades. Já o quórum atual de 2/3 é admitido em questões mais complexas, a exemplo da demolição e construção do prédio, ou mesmo sua alienação por motivos urbanísticos ou arquitetônicos.
Direito imobiliário – conteúdo informativo: Lopes & Giorno Advogados