Situação sui generis ensejou condenação de Uber ao pagamento de danos morais, ao recusar viagem de passageiro acompanhado de cão guia. O magistrado do Juizado Especial Cível de Florianópolis entendeu que a recusa não foi apenas vexatória, mas discriminatória. Assim, Uber indenizará recusa a cão guia, em caso singelo e peculiar.
Conforme relatado, um casal chamou o Uber pelo aplicativo. Mas, no momento do embarque, o motorista se recusou a fazer a viagem, pelo fato de o homem, que possui deficiência visual, estar junto do seu cão guia.
De certo, quando do julgamento, o magistrado pontuou que houve, inequivocamente, dano moral. Considerou a situação vexatória e constrangedora, não apenas para o portador da deficiência visual, como também para sua esposa, grávida de 8 meses à época.
Ainda, a sentença fez analogia com caso em que cão guia teve a entrada dificultada em supermercado por seguranças do local. Situação que também ensejou danos morais.
Nosso escritório apoia a decisão que decidiu que Uber indenizará recusa a cão guia. E rechaça qualquer conduta discriminatória, pois nossa campanha é sempre pela inclusão.