Em recente julgado, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu que consumidor tem direito de reclamar de má prestação de serviços.
Tem-se que, em 1º grau, foi proferida sentença por juíza da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, não tendo sido acolhido pedido de indenização por danos morais a empresa de prestação de serviços que recebeu reclamações de cliente em sites de defesa do consumidor.
A empresa que propôs a ação foi contratada para fornecer e instalar porta de cozinha profissional e entregou o produto com atraso, de modo defeituoso, com erros nas medidas e instalação inadequada, havendo obrigação de substituir.
De certo que o contratante do serviço postou várias reclamações em sites de proteção ao consumidor. Críticas que foram devidamente configuradas como exercício da liberdade de expressão. Cuida-se de direito de manifestação e crítica, conforme bem decidido em 1º grau e confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Irrefutável que o consumidor tem direito de reclamar de má prestação de serviços, quando estes foram indevidamente prestados, num exercício democrático.
TJSP, Apelação 1006653-36.2021.8.26.0011
Conteúdo informativo: Lopes & Giorno Advogados