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Cobrança indevida no cartão de crédito

Cobrança indevida no cartão de crédito

Frequentemente, temos lidado com relatos de clientes que tiveram cobrança indevida no cartão de crédito. Demonstram que não realizaram diversas compras apresentadas na fatura. Ainda, caso não pagassem a fatura, teriam seus nomes negativados.

De fato, alguns acabam tendo o nome efetivamente remetido a órgão de proteção de crédito, trazendo diversos prejuízos à vida cotidiana, como limitações em outras negociações e compras a prazo.

Então, a grande dúvida dos consumidores é: como proceder em casos de cobrança indevida no cartão de crédito?
  • Indubitavelmente, o primeiro passo é reconhecer a cobrança indevida nas faturas do cartão de crédito e entrar em contato com a operadora ou instituição bancária, para solicitar o estorno, anotando o número do protocolo do pedido (caso feito por telefone) ou guardar o e-mail, caso realizado por escrito
  • Na hipótese de negativa do estorno pela operadora, o consumidor deve se valer de comunicado ao Procon
  • Lavrar boletim de ocorrência
  • Sem sucesso no pedido ao Procon, o consumidor deve procurar orientação jurídica
A saber, orientação jurídica no caso de cobrança indevida no cartão de crédito
  • De início, reúna a documentação que comprove a cobrança indevida no cartão de crédito
  • Tenha o protocolo com o pedido de estorno do valor ou e-mails trocados com a operadora ou com a instituição bancária
  • Assim também, documento de reclamação no Procon também pode auxiliar
  • Igualmente, caso tenha tido seu nome negativado em órgãos de proteção de crédito, procure meios de demonstração
Assim, não restando outro meio de resolução amigável de conflito, o consumidor deve se valer da propositura de ação com:
  1. Pedido de devolução dos valores indevidamente cobrados;
  2. Tutela de urgência (liminar) para que seja retirado seu nome dos órgãos de proteção ao crédito;
  3. Eventual pedido de indenização por danos morais.

Jurisprudência favorável

“RESPONSABILIDADE CIVIL. Cartão de crédito. Ação declaratória e indenizatória. Despesas relativas a serviço de imigração realizada com o cartão do autor. Verossimilhança das alegações do consumidor. Admissibilidade da inversão do ônus probatório. Constatação de que o autor não reconheceu as transações contestadas, lavrou boletim de ocorrência e formulou reclamação ao banco administrador e ao Banco Central do Brasil.”

Com efeito, prossegue o julgado:

“Inexistência de prova da legitimidade das operações não reconhecidas pelo autor. Apuração de que as despesas impugnadas [R$ 22.865,02] destoam do perfil de gastos mensais do autor, irrelevante, para tanto, o fato de ser ele portador de cartão black, sem limite. Falha na segurança do serviço bancário disponibilizado ao consumidor. Consideração de que, a apuração da legitimidade das despesas contestadas [chargeback] não propiciou a vinda para os autos documentos comprobatórios da existência e legitimidade das despesas contestadas pelo usuário do cartão. Negligência do banco evidenciada. Inexigibilidade do débito declarada”.

Por fim, o arbitramento de danos morais:

“Danos morais caracterizados, dadas as particularidades do caso concreto. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00. Sentença de improcedência reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Recurso em parte provido, prejudicado o exame da preliminar de cerceamento de defesa.”

TJSP, 1013352-59.2020.8.26.0114, 21/01/21

Conteúdo informativo do Lopes & Giorno Advogados

 

 

 

 

 

 

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