Indenização de R$ 12 mil é o valor a ser pago pela empresa de telecomunicações Sky, por ter feito centenas de cobranças, via ligações e mensagens, à pessoa que nem sequer é cliente. Também houve determinação judicial para que cesse a inconveniência dos telefonemas e recados. Sem dúvida, trata-se de hipótese em que cobrança indevida gera danos morais.
Inicialmente, a Autora da ação expôs que fez reiteradas reclamações na Anatel, para que cessassem as cobranças, que se davam inclusive no período da noite e dias de descanso. De forma infrutífera, sem que tenham cessados as ligações e as mensagens de texto, não restou outra alternativa a não ser a propositura da ação. O pedido era de obrigação de não fazer cumulado com indenização por danos morais.
Por outro lado, a empresa Sky, então Ré no processo, sustentou culpa de terceiros e que falsário usava dados telefônicos da comerciante, com assinatura fraudulenta. Tentou afastar, desse modo, a existência de danos.
De certo, na sua sentença, o magistrado pontuou que o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor normatiza a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados, independentemente da existência de culpa, por defeito relativo à prestação de serviço.
Igualmente pontuou o juiz que a empresa não impugnou especificamente a inexistência das incontáveis ligações e mensagens enviadas à Autora.
Conforme se observa na decisão judicial, o magistrado afirmou que os fatos e a documentação trazida pela Autora comprovavam uma conduta abusiva. Comportamento que é proibido pela legislação consumerista.
Especificamente, afirmou que: “Nunca se esqueça que a ré deve arcar com seu sistema falho de segurança no momento da contratação. (…) Lembre-se, ainda, que a responsabilidade da ré é objetiva, devendo, como ônus probatório seu, comprovar a inexistência de nexo de causalidade entre seu comportamento e o dano causado, nos termos do CDC.”
Conclusivo, para o magistrado, diante dos fatos, ter havido “dano moral puro”. Além da abstenção de novas ligações, cobranças e mensagens de texto, houve condenação da empresa Sky ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais. O processo 1029928-74.2019.8.26.0196 tramitou pela 2a Vara Cível de Franca do Estado de São Paulo, sendo a decisão que pontuou que cobrança indevida gera danos morais merecedora do nosso aplauso.