Anvisa aprova regulamentação de alisantes e onduladores de cabelo
Passemos a um novo tópico, para tratarmos de beleza e não apenas da pandemia que nos assola. “Alisantes e onduladores: regulamentação pela Anvisa” é o tema de hoje.
Conforme noticia o site da Anvisa, houve aprovação por unanimidade da Diretoria Colegiada da (Dicol) sobre requisitos técnicos específicos na produção de cosméticos para alisar ou ondular cabelos.
Requisitos para inclusão na lista dos produtos permitidos a serem usados nos cosméticos
Antes de tudo, para inclusão na lista de produtos permitidos s serem utilizados nos cosméticos, “deverão ser apresentados dados toxicológicos dos componentes para avaliação de corrosividade, potencial sensibilizante e possíveis efeitos genotóxicos e mutagênicos, além da carcinogenicidade“, conforme noticia a Anvisa.
Bem como em relação ao produto acabado, há determinação para que se apresentem os dados, de modo a avaliar a segurança do produto. É requisito indispensável que o ativo previsto na formulação tenha aprovação e conste na lista das substâncias permitidas.
Inegavelmente, para a ocorrência de tal regulamentação, foram realizadas diversas consultas públicas. Contou-se com a participação do setor produtivo e da sociedade acerca da norma.
Produtos já existentes: regras de transição
Em virtude de nova regulamentação, a Anvisa estabeleceu regras de transição para os produtos atuais existentes no mercado e já registrados, com ativos que ainda não constam na lista dos permitidos.
Só para ilustrar, os produtos já registrados dispõem de prazo de 24 meses para adequar os rótulos, a partir da publicação do ativo listado na Instrução Normativa.
Razões da regulamentação
Com o intuito de acompanhar os cuidados com os cabelos, que rapidamente surgem no mercado, a Anvisa teve que regulamentar a utilização, para a proteção do consumidor. Não se pode permitir o uso de substâncias cujas condições de fabricação e segurança sejam incertas.
Pontua-se que já havia a regulamentação para produtos alisantes, a RDC 7/2015. Sua normatização abrangia cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. Havia lacuna quanto a um regramento específico, de modo a evitar que se causasse insegurança e periculosidade, no escopo de proteção às pessoas. Atendem-se, dessa forma também, os cuidados exigidos no Código de Defesa do Consumidor.
Nosso escritório se alegra em trazer notícias sobre cuidados com o consumidor. Para nos lembrarmos que a pandemia há de passar e novos temas virão.
Fernanda Giorno de Campos – Bacharel em Direito (Mackenzie), Especialista em Direito Processual (EPM), Pós-graduação em Setores Regulados (FGV), Advogada Sócia de Lopes & Giorno Advogados.