O medicamento Abiraterona (Zytiga) é um fármaco de alto custo, cujo fornecimento pelo plano de saúde tem sido constantemente negado aos pacientes, após a competente solicitação médica. Pela recorrência da dificuldade dos segurados em obterem e custearem o tratamento, é que optamos por esclarecer o tema: Abiraterona (Zytiga) e planos de saúde.
Com o devido registro na Anvisa, o Abiraterona (Zytiga) tem indicação na bula para as seguintes espécies de tratamento:
Maiores informações dos tratamentos: “Abiraterona bula“, “Zytiga bula“. Dos custos: “Abiraterona preço” e “Zytiga preço“.
Antes de mais nada, apenas com o devido diagnóstico feito pelo médico e com a indicação clínica é que se deve fazer a solicitação ao plano de saúde.
Dessa forma, o segurado deve entrar em contato com a seguradora e realizar o pedido de fornecimento do fármaco Abiraterona. Preferencialmente, o pedido deve ser feito por escrito, para que haja a resposta igualmente por escrito da seguradora, em que conceda ou não o tratamento. Caso a solicitação seja feita por telefone, recomenda-se que se anote o protocolo da ligação, data, hora e nome do atendente.
Inegavelmente, a melhor resposta ao segurado advém com a resposta positiva do plano de saúde, com a concessão do tratamento. Em havendo a negativa, o segurado terá que se valer do Poder Judiciário para obter o fármaco.
Assim, se houver recusa da negativa do plano de saúde ao fornecimento de Abiraterona (Zytiga), o segurado deve guardar a resposta da negativa por escrito ou anotar o protocolo da ligação em que se deu a negativa.
Logo depois, deve procurar orientação jurídica, para que possa se valer do Poder Judiciário para a obtenção do fármaco.
De tal sorte que, caso não haja solução em esfera administrativa, o segurado pode pleitear o fornecimento de forma liminar, mostrando a urgência no tratamento, conforme a disposição em relatório médico.
Em resumo – Abiraterona (Zytiga) e planos de saúde
Enfim, o passo a passo do fornecimento de Abiraterona (Zytiga) pelo plano de saúde vai tomando contorno. O paciente deve ser bem assistido pelo profissional, para que possa obter o fármaco, sem recear que eventual ato de processar o plano de saúde venha cancelar o contrato de seguro.
Igualmente, o paciente não deve recear a negativa de fornecimento com base em não haver previsão no rol da ANS. Isso porque a posição majoritária é no sentido de que que o rol da ANS não prevê todas as hipóteses de tratamento, não sendo taxativo.
Posição da jurisprudência sobre a concessão de Abiraterona:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Obrigação de fazer. Paciente diagnosticado com câncer de
próstata com metástase. Recurso interposto contra decisão que deferiu pedido de tutela antecipada para determinar o custeio do
tratamento necessário ao agravado, com o fornecimento do medicamento Abiraterona, 250 mg. Circunstâncias do caso
concreto que revelam incontroversa necessidade do tratamento. Inteligência das súmulas 96; 100 e 102 deste Egrégio Tribunal de
Justiça. Medicamento registrado na ANVISA. Precedente.”
TJSP, Agravo de instrumento 2269164-73.2019.8.26.0000, 27/02/2020
Conteúdo informativo Lopes e Giorno Advogados