Como decorrência da reiteração de atendimento de fraudes, nosso escritório optou por escrever sobre cartão de crédito clonado.
Inegavelmente, há de se pontuar que quando da ocorrência de utilização de cartão de crédito fora do padrão, as operadoras têm o dever de contatar o consumidor, como medida de segurança. Ocorre que a falta de tal precaução tem trazido inúmeras consequências para o consumidor, por pura falha no sistema de segurança.
“No caso de utilização de cartão de crédito para compras na rede mundial de computadores, em razão das peculiaridades do ambiente virtual e da ampla facilidade de acesso a dados, como nos casos de clonagem de cartões e obtenção de informações mediante a utilização de programas específicos e criados com tal finalidade fraudulenta, há que se atentar para a circunstância de que as instituições bancárias têm motivos para, ao menor sinal de utilização de dados fora de um determinado padrão do cliente, bloquear cartões e senhas para posteriormente averiguar a regularidade das transações”.
JFSC, Processo 5016175-62.2020.4.047201/SC
Atuação no caso e publicação do nosso escritório: Lopes & Giorno Advogados