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Cartão de crédito clonado

Como proceder diante da fraude no cartão de crédito

Como decorrência da reiteração de atendimento de fraudes, nosso escritório optou por escrever sobre cartão de crédito clonado.

De certo que, cuida-se do lançamento de diversas compras ou serviços não realizados pelo consumidor. E, como decorrência, advém ônus financeiro que não deve e não pode ser suportado por quem não os realizou ou utilizou.

Inegavelmente, há de se pontuar que  quando da ocorrência de utilização de cartão de crédito fora do padrão, as operadoras têm o dever de contatar o consumidor, como medida de segurança. Ocorre que a falta de tal precaução tem trazido inúmeras consequências para o consumidor, por pura falha no sistema de segurança.

O que fazer em caso de cartão de crédito clonado?
  • Inicialmente, o consumidor deve contatar imediatamente a operadora de cartão de crédito;
  • Deve ser lavrado boletim de ocorrência;
  • Caso, em contato administrativo, não houve solução, o consumidor deve buscar apoio jurídico
Atuação do nosso escritório em caso em que houve cartão de crédito clonado

No caso de utilização de cartão de crédito para compras na rede mundial de computadores, em razão das peculiaridades do ambiente virtual e da ampla facilidade de acesso a dados, como nos casos de clonagem de cartões e obtenção de informações mediante a utilização de programas específicos e criados com tal finalidade fraudulenta, há que se atentar para a circunstância de que as instituições bancárias têm motivos para, ao menor sinal de utilização de dados fora de um determinado padrão do cliente, bloquear cartões e senhas para posteriormente averiguar a regularidade das transações”.

JFSC, Processo 5016175-62.2020.4.047201/SC

Atuação no caso e publicação do nosso escritório: Lopes & Giorno Advogados

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