O juiz de Direito da 1ª vara Cível de São Paulo/SP, José Luiz de Jesus Vieira, negou ação de reparação de danos e casal não terá que compensar homem em R$ 102 mil. No caso, um homem que queria comprar um carro e o casal que estava vendendo, no site OLX, foram enganados por um terceiro que se apresentou como intermediador da negociação.
Sem se darem conta de que ambos sofreram golpe de terceiro, homem e casal foram à delegacia prestar boletim de ocorrência, cada qual com sua versão dos fatos. O homem realizou a transferência de R$ 102 mil para uma conta de terceiro, indicada pelo falso intermediador, acreditando estar transferindo para o casal proprietário do carro. O casal por sua vez não recebeu transferência nenhuma e, por isso, se recusou a entregar o carro.
Consta nos autos que o golpista que intermediou a compra e a venda do veículo é um fraudador que já fez uso do mesmo artifício com outras pessoas. O golpe já é conhecido e o modus operandi é o mesmo: o fraudador engana comprador e vendedor do veículo, para obter a transferência do valor por parte de quem quer comprar e, só depois, as partes se dão conta de que sofreram um golpe. Além disso, o falso intermediador é um estelionatário que utiliza com frequência o nome de um advogado de São Paulo.
Na decisão, o magistrado negou reparação de danos com pedido de tutela antecipada, enfatizando que os fatos relatados corroboram o fato de que ambas as partes foram ludibriadas na situação de intermediação de compra e venda do veículo.
“Tal situação não tem o condão de se transferir o prejuízo sofrido pelo autor para os requeridos, na medida em que estes foram também ludibriados e usados pelo fraudador para dar ares de veracidade à intermediação da negociação.”
Assim, julgou improcedente a ação do homem contra o casal.
A advogada Fernanda Giorno de Campos e o advogado Rodrigo Lopes (Lopes & Giorno Advogados) defenderam o casal no caso.
TJSP, processo: 1006065-44.2021.8.26.000
Redação: Migalhas