Em caráter liminar, magistrada da Vara da Fazenda Pública de São Paulo suspendeu a retomada das aulas presenciais em SP, em escolas particulares e privadas. A notícia publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo surpreendeu a todos com a manchete: retomada de aulas presenciais suspensa.
Consoante argumento da juíza, as escolas localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja não podem reabrir.
Com efeito, todos os municípios paulistas estão localizados em uma dessas áreas.
Em virtude de proteger a vida, como direito fundamental, é que escorou a decisão judicial, em ponderação com o direito à educação, prevalecendo a vida.
Ainda, firmou-se a liminar com base na alta contaminação e transmissibilidade do vírus, podendo gerar um aumento no número de mortes.
De tal sorte que ponderou a juíza que os profissionais não serão expostos apenas em sala de aula, “mas também nos deslocamentos feitos em transporte público, espaço que, notoriamente, proporciona grande concentração de pessoas”.
Visto que a ação foi proposta por Sindicatos de Professores, até o momento, o pedido logrou-se vencedor. Mas, cabe recurso da decisão.
Conteúdo informativo sobre retomada de aulas presenciais suspensa: Lopes & Giorno Advogados