O juiz de Direito Marcio Ferraz Nunes, da 16ª vara de Fazenda Pública de SP, determinou que o Estado forneça medicação de alto custo a paciente. O juiz observou relatório médico comprovando a necessidade da medicação.
Trata-se de pedido liminar de fornecimento de medicação Dupixent (Dupilumabe), na dosagem de 300 mg/quinzenal, durante o período de três anos.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que a paciente juntou receitas médicas e relatório médico comprovando a necessidade da medicação, em vista de problemas de saúde.
O juiz ressaltou entendimento do TJ/SP sobre a priorização do direito à vida e o dever do Estado.
Assim, deferiu a liminar para determinar que o Estado de SP forneça a medicação, na periodicidade estampada, conforme relatórios médicos apresentados, no prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de multa.
O processo, que tramita em segredo de Justiça, dos advogados Rodrigo Lopes e Fernanda Giorno, do escritório Lopes & Giorno Advogados.
Processo: 1029063-25.2022.8.26.0053