O Poder Judiciário entendeu ser válida a multa, aplicada pelo Procon, de R$ 3 milhões por produtos falsificados vendidos pelo grupo B2W. Na sentença do juiz da 5a Vara da Fazenda Pública de SP, o magistrado entendeu ser o grupo responsável pela plataforma de vendas. A empresa B2W é dona das marcas Americanas, Shoptime e Submarino.
Como exemplo, os produtos falsificados eram aparelhos de celular, carregadores, fones de ouvido e babyliss de cabelo. Segundo o Procon, a gravidade da conduta é alta, sendo que a empresa B2W se utiliza de seu nome de confiança e de seu prestígio no mercado para passar segurança aos consumidores. E pontuou que “quando o consumidor ingressa no site da empresa, está confiando na reputação do titular do marketplace, acreditando que a empresa filtra seus parceiros comerciais – não admitindo que criminosos utilizem seu site para venda de produtos falsificados“.
Inegavelmente, a empresa B2W participa da cadeia de consumo, com a delegação da sua marca aos seus parceiros comerciais. Sem dúvida, sua responsabilidade na plataforma de comércio é solidária, razão pela qual deve responder pelo ilícito praticado.
Sobretudo com base na infringência do artigo 18, parágrafo 6o, II, CDC, é que se deu a aplicação da multa. Com destaque ao trecho do dispositivo:
Art. 18, § 6°, CDC. São impróprios ao uso e consumo:
II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; (…)
Conforme pontuou o magistrado, a empresa, “como plataforma de marketplace, empresta a terceiros seu nome e prestígio no mercado, para veiculação de anúncios de produtos originais de fábrica, assume o risco de causar danos a seus consumidores, caso os produtos entregues não estejam de acordo com a oferta veiculada.” Por essa razão, a multa aplicada ao grupo empresarial deve ser mantida.
Nosso escritório parabeniza a sentença proferida pelo juiz Marcos de Lima Porta, atento à proteção do consumidor.
Por outro lado, não há de se olvidar dos consumidores atingidos, pela conduta ilegal da atuação da plataforma B2W.
O fato de a justiça reconhecer a legalidade da multa implica o reconhecimento da responsabilidade da plataforma pela comercialização dos produtos falsificados.
Neste passo, os consumidores que foram enganados e adquiriram produtos falsos por meio dos sites da B2W podem demandar em juízo pela reparação dos danos materiais e morais, originados dessa conduta abusiva da empresa mantenedora do website, que comercializava as falsificações.
O dano material surge nítido do fato de se desejar comprar um produto de qualidade reconhecida e, em seu lugar, receber uma cópia destituída de qualidade e que, em muitos casos, gera riscos à saúde. Já o dano moral deve ser avaliado em cada caso, podendo nascer de diferentes formas.
Entretanto, o importante é que os consumidores atingidos tenham consciência de que a decisão judicial aqui comentada lhes confere proteção, tornando mais forte e segura uma eventual demanda contra a B2W, a qual é considerada responsável pela comercialização de produtos falsificados em seu website.
Rodrigo Lopes dos Santos – Bacharel em Direito (USP), Mestre em Direito do Estado (USP), Pós-graduação em Litígio Estratégico de Interesse Público (FGV), Sócio de Lopes & Giorno Advogados.
Fernanda Giorno de Campos – Bacharel em Direito (Mackenzie), Especialista em Direito Processual (EPM), Pós-graduação em Setores Regulados (FGV), Sócia de Lopes & Giorno Advogados.