Justiça decreta falência da Avianca: decisão foi dada pela 1a Vara de Falências e de Recuperações Judiciais de São Paulo. E concedeu prazo de 60 dias para que se apresentem as relações dos ativos.
Conforme dados apresentados, a companhia não opera desde maio do ano passado e reportou dívidas de R$ 2,7 bilhões. A proibição de voar desde maio de 2019 adveio de decisão da ANAC, preocupada com a segurança nas operações.
De fato, por não conseguir cumprir com seu plano de recuperação judicial, a companhia aérea pediu, desde a semana passada, que fosse decretada sua falência.
Nesse meio tempo, a companhia aérea chegou a ter 48 aviões em sua frota, sendo a 4a maior companhia aérea do país. Orgulhava-se do seu propósito, com lema de “baixo custo, baixa tarifa”. Mas sua história chegou ao momento em que a Justiça decreta a falência da Avianca.
De acordo com o pedido protocolado no início deste mês, a empresa afirmava que seu plano de recuperação tinha sido prejudicado por decisões da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Alegou que, com a redistribuição dos slots (horários de pousos e decolagens nos aeroportos) para outras companhias, até então operados pela Avianca, houve severo prejuízo.
Um cenário de crise no setor aéreo vem se desenhando, acirrado pela pandemia.
Nosso escritório já noticiou no blog acordos de codeshare entre Azul e Latam, bem como acordo entre a Azul e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA).
Inegavelmente, com a crise trazida pelo coronavírus, o principal setor afetado foi o de turismo. A queda na demanda de voos, o isolamento da população e dos países foram grandes mudanças trazidas junto com o coronavírus. Mudança que nós lamentamos muito e acreditamos que há de passar, com tempos melhores e novamente felizes. Em que o turismo voltará aos áureos tempos.