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Idosos: nossos amigos

A necessidade de mudança de padrão de comportamento, para que a sociedade entenda que os idosos são nossos amigos, nossa história e origem
O olhar da sociedade deve ser direcionado para que protejamos nossos idosos. Para que entendamos que são nossos amigos, nossa história e nossa origem.
Frequentemente, temos assistido a um discurso de ódio em relação a esse grupo, que precisa com o caráter mais urgente, ser alterado, para que sejamos uma sociedade inclusiva, digna e humanitária.Para que entendamos que a proteção aos idosos não precisaria advir de leis ou atos de proteção, mas de nossa própria conduta.

Reportagem da antropóloga sobre “velhofobia”

Por ter sido temática tão recorrente em tempos de pandemia, a antropóloga Mirian Goldenberg concedeu entrevista a BBC News Brasil, com a utilização do termo “velhofobia”.

Em trecho da reportagem, explica a antropóloga que se refere ao termo ” ‘velhofobia’ para descrever não só os preconceitos, estigmas e tabus associados ao envelhecimento, mas também ao pânico de envelhecer que, no Brasil, é muito mais forte do que na Europa“.

Nesse sentido, prossegue com indignação, dizendo que tem visto, nessa pandemia, discursos ‘velhofóbicos’ se generalizando.

Juntamente com a perplexidade da antropóloga, é que nosso escritório se posiciona, fazendo campanhas para que essa visão social seja alterada e aprendamos a incluir.

Deste modo, a preocupação não advém apenas da rica entrevista da antropóloga, tendo inclusive o CNJ editado ato com o intuito de proteger idosos.

CNJ edita ato para proteger idosos de violações financeiras e patrimoniais durante a pandemia

Com recomendação de validade até 31 de dezembro de 2020, o CNJ editou ato para que haja proteção de idosos de violações financeiras e patrimoniais durante a pandemia, com possibilidade de prorrogação.

Com o intuito da resguarda dos idosos, a partir da recomendação 46/20, consoante o artigo 2o:”havendo indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante notários e registradores, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público”.

Orientações de cuidados do CNJ

Nesse sentido da Recomendação 46/20, os cartórios notariais e de registro do Brasil poderão adotar diligência para salvaguardar os idosos nas seguintes hipóteses:

  1. Antecipação de herança;
  2.  Movimentação indevida de contas bancárias;
  3. Venda de imóveis;
  4. Tomada ilegal;
  5. Mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos;
  6. Qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.

Nosso dever, nosso olhar de amor ao idoso

Conclusivo que se trata de nosso dever trazer um novo olhar aos idosos. Aliás, o olhar que eles sempre mereceram: de amor.

Está a se falar da base de nossas vidas, quando os enxergamos, de nossas origens, de nossa história.

E, sem dúvida, do nosso próprio futuro.

Rodrigo Lopes, mestre e graduado em Direito pela USP, é sócio do Lopes & Giorno Advogados.

Fernanda Giorno, pós graduada pela FGV, especialista em Direito Econômico e Setores Regulados pela GVlaw, bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, é sócia do Lopes & Giorno Advogados

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