Estado deve fornecer medicamento de alto custo para tratamento de asma grave e polipose nasal. A decisão, em caráter liminar, é da juíza de Direito Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, ao concluir pela urgência do tratamento médico indicado à paciente.
Uma mulher foi diagnosticada com pansinusopatia, associada a asma grave e polipose nasal. E, devido a gravidade da doença, foi observada a necessidade de iniciar tratamento com o medicamento Dupixent (Dupilumabe).
Na Justiça, a paciente pediu o fornecimento do remédio, uma vez que o SUS negou a liberação do referido medicamento.
A magistrada, na análise do pedido, afirmou estarem preenchidos os requisitos para concessão da medida emergencial, porquanto a doença restou comprovada nos autos. No mais, afirmou haver “urgência para que o tratamento indicado torne-se eficaz e traga o resultado esperado, além de garantir a dignidade da pessoa humana“.
“O medicamento, diante dos documentos apresentados e da narrativa da inicial, mostra-se indispensável à preservação da vida e da dignidade da autora, isto é o mínimo à realização de sua condição humana.”
Assim, deferiu a tutela antecipada para determinar que o Estado forneça o medicamento, conforme prescrição médica.
O escritório Lopes & Giorno Advogados atua na causa.
TJ/SP – Processo: 1023006-54.2023.8.26.0053
Redação: Migalhas