Frequentemente, advêm perguntas sobre o fornecimento de remédios de alto custo pelo SUS, tendo os pacientes diversas dúvidas sobre o dever de custeio. Por essa razão, decidimos escrever o presente texto: SUS deve fornecer Abiraterona (Zytiga).
Antes de tudo, imprescindível que haja pedido médico (laudo médico fundamentado) do remédio Abiraterona (Zytiga), que tem registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O medicamento deve ser fundamental para o paciente, comprovando-se a ineficácia de outros fármacos fornecidos pelo SUS.
De certo que, conforme consta na bula, o Abiraterona (Zytiga) tem prescrição para:
Também, deve-se demonstrar que o paciente não possui condições financeiras de arcar com o medicamento prescrito.
Portanto, trata-se de exigência fundamental para que que se atendam às determinações previstas na jurisprudência – conhecido como Tema 106 do STJ.
No Tema 106 do STJ, foi definido que “A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
Em outras palavras, há um caminho a ser percorrido para que a pessoa possa obter o medicamento, devendo-se inclusive esgotar a tentativa administrativa. Ou seja, fazer um pedido expresso ao SUS e, apenas após a negativa do SUS, valer-se de orientação jurídica.
Importante frisar que o paciente deve guardar todos os documentos e registros de seu histórico médico. Deve possuir os documentos que comprovem a necessidade do uso da medicação, bem como a negativa do SUS. Após estas providências, o paciente tem a possibilidade de ingressar com ação judicial, pedindo ao SUS o fornecimento do medicamento de que necessita.
“APELAÇÃO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DIREITO À SAÚDE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NEOPLASIA DE PRÓSTATA METÁSTICA. Ação que objetiva a disponibilização do seguinte tratamento: “(…) dentro de 15 (quinze) dias, forneçam tratamento oncológico, com o fornecimento de medicamentos (abiraterona 250 mg 4 comprimidos ao dia, 6 caixas com 120 comprimidos; prednisona 1 comprimido ao dia, 6 caixas com 30 comprimidos; clonazepam 2 mg 1 comprimido ao dia, 6 caixas; paco uso de 6 em 6 horas, 30 caixas com 24 comprimidos; zoladex 10,8 mg a cada 3 meses, 2 doses) e consultas oncológicas, se necessário (…)”, para tratamento de “Neoplasia de Próstata Metástico”, CID C61. Sentença de procedência“.
TJSP, Processo 1001680-37.2021.8.26.0464, j. em 07/07/2022.
Rodrigo Lopes dos Santos, advogado, Bacharel em Direito pela USP, Mestre em Direito pela USP, Pós-graduado em Litígio Estratégico pela FGV, é sócio do Lopes e Giorno Advogados.
Fernanda Giorno de Campos, advogada, Bacharel em Direito pelo Mackenzie, Pós-graduada em Direito Econômico pela FGV e especialista em Direito Processual pela EPM, é sócia do Lopes e Giorno Advogados.
Conteúdo informativo de fornecimento de alto custo – Direito Público: Lopes & Giorno Advogados.