Frequentemente, advêm perguntas sobre o fornecimento de remédios de alto custo pelo SUS, tendo os pacientes diversas dúvidas sobre o dever de custeio. Por essa razão, decidimos escrever o presente texto: SUS deve fornecer Tagrisso (Osimertinibe).
Antes de tudo, imprescindível que haja pedido médico (laudo médico fundamentado) do remédio Tagrisso (Osimertinibe) , que tem registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O medicamento deve ser fundamental para o paciente, comprovando-se a ineficácia de outros fármacos fornecidos pelo SUS.
De certo que, conforme consta na bula, o Tagrisso (Osimertinibe) tem prescrição para:
Também, deve-se demonstrar que o paciente não possui condições financeiras de arcar com o medicamento prescrito.
Portanto, trata-se de exigência fundamental para que que se atendam às determinações previstas na jurisprudência – conhecido como Tema 106 do STJ.
No Tema 106 do STJ, foi definido que “A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
Em outras palavras, há um caminho a ser percorrido para que a pessoa possa obter o medicamento, devendo-se inclusive esgotar a tentativa administrativa. Ou seja, fazer um pedido expresso ao SUS e, apenas após a negativa do SUS, valer-se de orientação jurídica.
Importante frisar que o paciente deve guardar todos os documentos e registros de seu histórico médico. Deve possuir os documentos que comprovem a necessidade do uso da medicação, bem como a negativa do SUS. Após estas providências, o paciente tem a possibilidade de ingressar com ação judicial, pedindo ao SUS o fornecimento do medicamento de que necessita.
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de procedimento comum Saúde Medicamento Tagrisso (Osimertinibi) – Tutela de urgência (artigo 300 do Código de Processo Civil) Presença dos requisitos legais – Tutela de urgência parafornecimento do medicamento concedida Preenchidos os requisitos especificados pelo C. STJ no julgamento do REsp nº 1.657.156/RJ (Tema nº 106) para os casos de medicamentos não contemplados nas listas fornecidas pelo SUS – Alegação de ilegitimidade passiva do Estado de SãoPaulo afastada Aplicação da Súmula 37 deste E. Tribunal de Justiça. Tema 793 de repercussão geral, do STF que não afastou a responsabilidade solidária dos entes públicos”
TJSP, Processo 3005314-41.2021.8.26.0000, j. em 05/11/2021.
Rodrigo Lopes dos Santos, advogado, Bacharel em Direito pela USP, Mestre em Direito pela USP, Pós-graduado em Litígio Estratégico pela FGV, é sócio do Lopes e Giorno Advogados.
Fernanda Giorno de Campos, advogada, Bacharel em Direito pelo Mackenzie, Pós-graduada em Direito Econômico pela FGV e especialista em Direito Processual pela EPM, é sócia do Lopes e Giorno Advogados.
Conteúdo informativo do Lopes & Giorno Advogados.