O Banco Bradescard e a empresa Via Varejo – administradora das Casas Bahia – terão que indenizar em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais, por negativação indevida, dada a falha das instituições.
Tem-se que a Autora ajuizou a ação após negativação indevida do seu nome, tendo sido inscrita no Serasa por dívida de R$ 457,50, referente à dívida feita por terceiros ao banco Brasdecard.
De certo que o débito teve origem na Via Varejo S.A., as Casas Bahia, por compra de terceiros de uma televisão e um celular, feito de forma fraudulenta.
A Requerente, então, teve seu nome sujo de forma indevida, tendo sido seu argumento acolhido pela juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgou o caso, atribuindo falha na prestação por parte do banco e das Casas Bahia.
Notadamente a falha era evidente porque, uma vez citados, o Banco e as Casas Bahia providenciaram “rapidamente a exclusão dos dados cadastrais da requerente do Serasa, mas o cancelamento do cartão de crédito”.
Portanto, para a julgadora, “a responsabilidade pela má administração na emissão do citado cartão de crédito e na venda realizada a terceiro estranho como se fosse a requerente“, concluindo ter havido falha na prestação do serviço,
Como decorrência, pela lesão ao direito de personalidade, já que houve falha do Banco Bradescard e das Casas Bahia, houve determinação do pagamento de indenização por danos morais.
Conteúdo informativo: Lopes & Giorno Advogados