O juiz de Direito Antonio Carlos Santoro Filho, da 45ª vara Cível do Foro Central de SP, determinou que plano de saúde forneça o medicamento Avastin – Bevacizumabe a idosa com câncer, ainda que para uso “off label”, ou seja, ainda não aprovado pela Anvisa para aquela finalidade.
O fornecimento do medicamento foi recusado sob alegação de se tratar de medicamento off label para a neoplasia de que padece a autora.
Mas o juiz considerou que a eventual circunstância de o remédio não se encontrar inscrito na lista da ANS não exime a requerida do dever de cobertura, conforme jurisprudência pacífica do TJ/SP, sintetizado pela súmula 102, segundo a qual, havendo indicação médica, é abusiva a negativa.
O juiz ainda destacou que o perigo de dano decorre dos termos do relatório médico acostado à inicial, o qual dá conta de que a não utilização do medicamento poderá implicar sequela neurológica irreversível e até risco de morte.
A tutela foi deferida para que o convênio médico forneça, em cinco dias, o medicamento à autora, na dose prescrita e a cada 14 dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
Os advogados Fernanda Giorno e Rodrigo Lopes (Lopes & Giorno Advogados) representam a autora.
Processo: 1039999-65.2022.8.26.0100
Redação: Migalhas