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Fraude no empréstimo consignado

Responsabilidade por provar a veracidade no contrato de empréstimo consignado

O tema sobre fraude no empréstimo consignado tem sido objeto de recorrentes notícias, dada a reiteração com que vem acontecendo.

De tal sorte que muitos consumidores têm sido vítimas de golpes, que acabam por retirar altos valores, sem que o correntista efetivamente tenha realizado a dívida.

Após tantos casos repetidos, o STJ se posicionou. E decidiu sob o rito dos recurso repetitivos (Tema 1061) que, “nas hipóteses em que o autor consumidor/autor impugnar a autenticidade em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a ela o ônus de provar a veracidade do registro“.

Dessa forma, o Colegiado, ao analisar o RESP 1.846.649, em recurso interposto por Banco, firmou a tese.

Ponderações do STJ

Conforme bem definido pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, “o Poder Judiciário não pode fechar os olhos para as circunstâncias fáticas que gravitam ao redor da questão jurídica, porquanto tais demandas envolvem, via de regra, pessoas hipervulneráveis, que não possuem condições de arcar com os custos de uma prova pericial complexa, devendo ser imputado tal ônus àquela parte da relação jurídica que detém maiores condições para sua produção“.

Atuação do nosso escritório contra fraude no empréstimo consignado

Após atendimento de um cliente que foi vítima de fraude no empréstimo consignado, nosso escritório ajuizou ação, advindo êxito no pedido liminar:

Com efeito, visualizo os vestígios do direito invocado pelo autor, que vem sofrendo descontos de seus proventos previdenciários em conta advindos de possível fraude perpetrada por terceiros, que efetivaram empréstimos em conta criada no Banco para recebimento de empréstimos firmados no Banco, sem qualquer anuência ou autorização do requerido.

Assim, DEFIRO a tutela de urgência, para que os requeridos se abstenham de realizar quaisquer novos descontos nas contas bancárias do autor“.

Logo após, adveio sentença favorável ao pedido do nosso escritório, condenando os Banco a indenizarem o Autor por danos morais.

TJSP, Processo 1033845-65.2021.8.26.0100

Lopes & Giorno Advogados

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