O medicamento Piqray (Alpelisibe) é um fármaco de alto custo, cujo fornecimento pelo plano de saúde tem sido constantemente negado aos pacientes, após a competente solicitação médica. Pela recorrência da dificuldade dos segurados em obterem e custearem o tratamento, é que optamos por esclarecer: plano de saúde deve fornecer Piqray (Alpelisibe).
Com o devido registro na Anvisa, o Piqray tem indicação na bula, contendo a substância ativa Alpelisibe, indicado para o tratamento de câncer de mama avançado ou mestastático.
Maiores informações dos tratamentos: “Piqray bula” e “Alpelisibe bula“. Dos custos: “Piqray preço” e “Alpelisibe preço“.
Antes de mais nada, apenas com o devido diagnóstico feito pelo médico e com a indicação clínica é que se deve fazer a solicitação ao plano de saúde.
Dessa forma, o segurado deve entrar em contato com a seguradora e realizar o pedido de fornecimento do fármaco Piqray (Alpelisibe).
Preferencialmente, o pedido deve ser feito por escrito, para que haja a resposta igualmente por escrito da seguradora, em que conceda ou não o tratamento. Caso a solicitação seja feita por telefone, recomenda-se que se anote o protocolo da ligação, data, hora e nome do atendente.
Inegavelmente, a melhor resposta ao segurado advém com a resposta positiva do plano de saúde, com a concessão do tratamento. Em havendo a negativa, o segurado terá que se valer do Poder Judiciário para obter o fármaco.
Assim, se houver recusa da negativa do plano de saúde ao fornecimento de Piqray (Alpelisibe), o segurado deve guardar a resposta da negativa por escrito ou anotar o protocolo da ligação em que se deu a negativa.
Logo depois, deve procurar orientação jurídica, para que possa se valer do Poder Judiciário para a obtenção do fármaco.
De tal sorte que, caso não haja solução em esfera administrativa, o segurado pode pleitear o fornecimento de forma liminar, mostrando a urgência no tratamento, conforme a disposição em relatório médico.
Enfim, o passo a passo do fornecimento de Piqray (Alpelisibe) pelo plano de saúde vai tomando contorno. O paciente deve ser bem assistido pelo profissional, para que possa obter o fármaco, sem recear que eventual ato de processar o plano de saúde venha cancelar o contrato de seguro.
Igualmente, o paciente não deve recear a negativa de fornecimento com base em não haver previsão no rol da ANS. Isso porque a posição majoritária é no sentido de que que o rol da ANS não prevê todas as hipóteses de tratamento, não sendo taxativo.
“Plano de saúde. Paciente acometida de câncer de mama com metástase óssea, hepática e linfonodal, a quem indicada a ministração das drogas “Alpelisibe 150 mg” e “Fulvestranto 500 mg”. Recusa à cobertura sob a alegação de que o primeiro medicamento não está incluso no rol de procedimentos da ANS, bem assim de que a indicação à autora tanto de referido fármaco quanto daquele denominado “Fulvestranto 500 mg” possui caráter experimental. Abusividade. Dever de cobertura. Precedentes desta Câmara, envolvendo os mesmos fármacos. Danos morais configurados e que comportam majoração de R$5.000,00 para R$10.000,00. Sentença, no mais, mantida. Recurso principal desprovido e recurso adesivo provido”.
TJSP, Apelação 1015133-71.2020.8.26.0032
Conteúdo informativo: Lopes e Giorno Advogados