Em recente decisão, a 8a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que a Fazenda do Estado de SP indenize, por danos morais e estéticos por demora em biópsia, paciente submetida à masectomia. O valor indenizatório foi fixado em R$ 60 mil.
Conforme consta nos autos, a paciente fazia acompanhamento de nódulo da mama direita por dois anos. Depois de suspeita, o médico solicitou, com urgência uma punção. Que demorou cerca de sete meses para que fosse agendada. Um ano depois, houve necessidade da realização de mastectomia, feita em hospital particular.
Segundo o entendimento do Relator, José Maria Câmara Junior, embora os peritos tenham salientado que a conduta usual do caso em análise é a mastectomia, sete meses de espera é demasiado, tendo havido redução das chances de preservação da mama, ainda que parcial.
Conclusivo, para o Relator, que “há evidências, portanto, de que a falha no agendamento da punção provocou a demora do correto diagnóstico, o que teria causado as consequências danosas não só pela angústia que a espera por sete meses pela realização do exame proporciona, mas contribuíram para que a parte perdesse a chance de preservar, ainda que parcialmente, a mama direita. Assim, configurado o nexo causal ensejador da indenização a título de danos morais e estéticos”.
Danos morais e estéticos por demora em biópsia – conteúdo informativo: Lopes & Giorno Advogados