O medicamento Lynparza (Olaparibe) é um fármaco de alto custo, cujo fornecimento pelo plano de saúde tem sido constantemente negado aos pacientes, após a competente solicitação médica. Pela recorrência da dificuldade dos segurados em obterem e custearem o tratamento, é que optamos por esclarecer: plano de saúde deve fornecer Lynparza (Olaparibe).
Com o devido registro na Anvisa, o Lynparza (Olaparibe) tem indicação e descrição na bula contendo a substância ativa Olaparibe.
Maiores informações dos tratamentos: “Lynparza bula“, “Olaparibe bula“. Dos custos: “Lynparza preço” e “Olaparibe preço“.
Antes de mais nada, apenas com o devido diagnóstico feito pelo médico e com a indicação clínica é que se deve fazer a solicitação ao plano de saúde.
Dessa forma, o segurado deve entrar em contato com a seguradora e realizar o pedido de fornecimento do fármaco Lynparza (Olaparibe).
Preferencialmente, o pedido deve ser feito por escrito, para que haja a resposta igualmente por escrito da seguradora, em que conceda ou não o tratamento. Caso a solicitação seja feita por telefone, recomenda-se que se anote o protocolo da ligação, data, hora e nome do atendente.
Inegavelmente, a melhor resposta ao segurado advém com a resposta positiva do plano de saúde, com a concessão do tratamento. Em havendo a negativa, o segurado terá que se valer do Poder Judiciário para obter o fármaco.
Assim, se houver recusa da negativa do plano de saúde ao fornecimento de Lynparza (Olaparibe), o segurado deve guardar a resposta da negativa por escrito ou anotar o protocolo da ligação em que se deu a negativa.
Logo depois, deve procurar orientação jurídica, para que possa se valer do Poder Judiciário para a obtenção do fármaco.
De tal sorte que, caso não haja solução em esfera administrativa, o segurado pode pleitear o fornecimento de forma liminar, mostrando a urgência no tratamento, conforme a disposição em relatório médico.
Enfim, o passo a passo do fornecimento de Lynparza (Olaparibe) pelo plano de saúde vai tomando contorno. O paciente deve ser bem assistido pelo profissional, para que possa obter o fármaco, sem recear que eventual ato de processar o plano de saúde venha cancelar o contrato de seguro.
Igualmente, o paciente não deve recear a negativa de fornecimento com base em não haver previsão no rol da ANS. Isso porque a posição majoritária é no sentido de que que o rol da ANS não prevê todas as hipóteses de tratamento, não sendo taxativo.
Jurisprudência favorável:
“SAÚDE Seguro Fornecimento de medicação quimioterápica Olaparibe 50mg (Lynparza) Negativa de fornecimento por não constar do rol da ANS Comprovada aprovação na ANVISA Cobertura contratual Súmula102 do TJSP – Tema 500 do STF e 990 do STJ – Escolha que cabe ao médico responsável pelo tratamento, e que somente deve ser afastada em caso de flagrante abuso.”
TJSP, Apelação 1004496-61.2019.8.26.0011
Conteúdo informativo: Lopes & Giorno Advogados