O medicamento Entyvio (Vedolizumabe) é um fármaco de alto custo, cujo fornecimento pelo plano de saúde tem sido constantemente negado aos pacientes, após a competente solicitação médica. Pela recorrência da dificuldade dos segurados em obterem e custearem o tratamento, é que optamos por esclarecer: plano de saúde deve fornecer Entyvio (Vedolizumabe).
Com o devido registro na Anvisa, o Entyvio (Vedolizumabe) tem indicação e descrição na bula contendo a substância ativa Vedolizumabe
Maiores informações dos tratamentos: “Entyvio bula“, “Vedolizumabe bula“. Dos custos: “Entyvio preço” e “Vedolizumabe preço“.
Antes de mais nada, apenas com o devido diagnóstico feito pelo médico e com a indicação clínica é que se deve fazer a solicitação ao plano de saúde.
Dessa forma, o segurado deve entrar em contato com a seguradora e realizar o pedido de fornecimento do fármaco Entyvio (Vedolizumabe). Preferencialmente, o pedido deve ser feito por escrito, para que haja a resposta igualmente por escrito da seguradora, em que conceda ou não o tratamento. Caso a solicitação seja feita por telefone, recomenda-se que se anote o protocolo da ligação, data, hora e nome do atendente.
Inegavelmente, a melhor resposta ao segurado advém com a resposta positiva do plano de saúde, com a concessão do tratamento. Em havendo a negativa, o segurado terá que se valer do Poder Judiciário para obter o fármaco.
Assim, se houver recusa da negativa do plano de saúde ao fornecimento de Entyvio (Vedolizumabe), o segurado deve guardar a resposta da negativa por escrito ou anotar o protocolo da ligação em que se deu a negativa.
Logo depois, deve procurar orientação jurídica, para que possa se valer do Poder Judiciário para a obtenção do fármaco.
De tal sorte que, caso não haja solução em esfera administrativa, o segurado pode pleitear o fornecimento de forma liminar, mostrando a urgência no tratamento, conforme a disposição em relatório médico.
Enfim, o passo a passo do fornecimento de Entyvio (Vedolizumabe) pelo plano de saúde vai tomando contorno. O paciente deve ser bem assistido pelo profissional, para que possa obter o fármaco, sem recear que eventual ato de processar o plano de saúde venha cancelar o contrato de seguro.
Igualmente, o paciente não deve recear a negativa de fornecimento com base em não haver previsão no rol da ANS. Isso porque a posição majoritária é no sentido de que que o rol da ANS não prevê todas as hipóteses de tratamento, não sendo taxativo.
Jurisprudência favorável:
“PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Insurgência da ré em face da sentença de procedência. Autor portador
de colite ulcerativa. Negativa do plano de saúde ao fornecimento do medicamento Entyvio (Vedolizumabe). Expressa indicação médica. Negativa de cobertura abusiva (art. 51, IV do CDC e Súmula 102 do TJSP). Remédio registrado na ANVISA e de alto custo. Plano de saúde que pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada. Plano de saúde ou ANS que não têm competência para decidir sobre o tratamento mais adequado ao paciente. Entendimento do STJ de que plano de saúde deve fornecer medicamento necessário ao tratamento do segurado, desde registrado na ANVISA, ainda que de uso off-label. Precedentes. Sentença
mantida. Recurso desprovido.”
TJSP, Processo 1103231-56.2019.8,26.0.100, 15/02/2021
Conteúdo informativo Lopes e Giorno Advogados